A reforma possível depois de 30 anos

Opinião

Depois de mais de 30 anos, o Brasil, enfim, terá uma nova realidade na tributação de seus impostos, com a aprovação, na última sexta-feira (15), do projeto de reforma tributária pelo Congresso. A ideia principal da reforma não é fazer com que as pessoas e empresas paguem menos impostos. Não foi a reforma ideal, mas permitirá que o País se alinhe às melhores práticas internacionais e corrija distorções que reduzem a produtividade.

É principalmente simplificar o processo, criando melhores condições para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo. A avaliação unânime dos especialistas é de que essa não foi a reforma ideal, mas a possível, dadas as complexidades políticas enfrentadas. Nas palavras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o projeto teria uma nota 7 ou 7,5, se comparado à reforma ideal.

“Mas o sistema que temos atualmente é nota 1 ou 2″, diz ele. O sistema de cobrança de impostos no Brasil é considerado um dos mais caóticos do mundo. São impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias, com alíquotas diferentes dependendo do Estado ou do município, cobrados de forma cumulativa (em cascata) durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece tudo o que é fabricado e torna todo o processo muito burocrático.

A reforma aprovada no Congresso unifica cinco impostos sobre consumo, que incidem sobre todos os produtos e serviços: os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. Eles serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, dividido em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).

Esses dois novos impostos terão alíquotas e regras uniformes em todo o País, o que vai acabar com a confusão dos impostos diferentes dependendo do local em que cada produto ou serviço é fabricado ou oferecido. Além disso, também será criado um Impostos Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

IR em outra etapa – Nesta primeira etapa, foram contemplados apenas os impostos sobre o consumo. Após a reforma ser promulgada, o governo terá um prazo de 90 dias para enviar um projeto de reforma para a renda, como os Impostos de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Outros impostos continuarão existindo separadamente, como o federal IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), os estaduais ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e os municipais IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Lira, o grande vencedor – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deu um plus no seu capital político com a aprovação da reforma tributária. A matéria era tida como inviável em Brasília no início de 2023. Afinal, o Brasil tem quase o mesmo sistema de impostos desde a década de 1960. O governo Lula assumiu o Palácio do Planalto e não via esse projeto como muito viável. Foi a dedicação de Arthur Lira que propiciou a aprovação na Câmara.

Impasse superado – O maior dos impasses foi relacionado à Zona Franca de Manaus. Embora ambas as casas concordem com a manutenção da ZFM, a Câmara queria viabilizar a partir do Imposto Seletivo, cuja arrecadação seria partilhada entre União, Estados e Municípios, e o Senado propôs a criação de uma CIDE, com recursos destinados ao Amazonas. A solução aprovada foi a de continuar usando o IPI, do modelo atual, para manter a vantagem competitiva da região – assim, serão tributados pelo IPI apenas os bens produzidos em outros Estados que tenham equivalentes produzidos na ZFM. A manutenção do IPI limita o potencial de simplificação da PEC, tanto quanto as outras opções debatidas.

Cesta básica nacional – Os deputados suprimiram do texto a cesta básica estendida criada pelo Senado, mantendo apenas a cesta básica nacional, com alíquota zero. Também foram suprimidos regimes específicos, como o das concessionárias de rodovias e saneamento básico e dos serviços de transporte aéreo, e excluídas as autopeças dos benefícios das indústrias automobilísticas. Como a abrangência das exceções impacta diretamente a alíquota dos novos tributos, a qualidade do sistema e o potencial de geração de distorções alocativas, as supressões foram consideradas positivas.

Por: Magno Martins

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