Restaurante em Boa Viagem é condenado a pagar R$ 20 mil a cliente que tropeçou e quebrou a perna

 

 

A mulher precisou passar por ao menos duas cirurgias para implantar um fixador externo e estabilizar o joelho
Por: Felipe Resk, do DP
sharethis sharing button
TJPE confirmou a condenação por danos moral, material e estético (Assis Lima/Ascom TJPE)
A Justiça de Pernambuco condenou o restaurante Manos Bar, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, a pagar indenização de R$ 20,9 mil a uma cliente que tropeçou em uma barra de ferro e quebrou a perna dentro do estabelecimento.
O caso aconteceu em 19 de maio de 2017 e motivou uma ação judicial da vítima contra o restaurante. Na decisão mais recente, proferida na terça-feira (13), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou um recurso movido pelo estabelecimento, chamado de embargos de declaração, e confirmou a condenação por danos moral, material e estético.
No processo, a mulher relatou ter tropeçado em uma barra de portão, colocada por um funcionário, na saída do estabelecimento, e fraturou o platô tibial da perna direita. Já o Manos Bar alegou que a vítima caiu porque estaria embriagada – situação desmentida por atestados médicos.
O incidente aconteceu por volta da meia-noite, já próximo ao horário de fechamento. Segundo a vítima, o objeto não estava no local e foi posto no final do expediente, quando ainda havia clientes no estabelecimento. Também não havia nenhuma sinalização de alerta.
A mulher precisou passar por ao menos duas cirurgias para implantar um fixador externo e estabilizar o joelho. Por causa do episódio, ela passou oito meses se deslocando de cadeira de rodas ou muletas – cenário que impactou na sua capacidade de trabalhar e de realizar atividades corriqueiras, segundo relatou.
Na primeira instância, o Manos Bar acabou condenado a pagar R$ 8 mil por dano moral, R$ 7,9 mil por dano material, para arcar com os custos médicos, e mais R$ 5 mil de dano estético por causa cicatriz que a cliente ficou no local da fratura.
“Considerando que não foi comprovado que a autora encontrava-se embriagada, e incontroverso que a queda ocorreu no interior do estabelecimento referido, resta demonstrada a responsabilidade da demandada pelo evento danoso” decidiu o juiz de direito Nehemias de Moura Tenório, da 20ª Vara Cível da Capital, na ocasião.
O restaurante sofreu nova derrota em segunda instância e entrou com o embargo de declaração. Nele, alegou haver erro, obscuridade e contradição na decisão que lhe foi desfavorável.
Ao julgar o recurso, a Segunda Câmara Cível do TJPE voltou a dar razão à vítima e multar o restaurante, em 2% sobre o valor atualizada da causa, por ter entrado com recurso com “pretensão protelatória” – ou seja, com objetivo de adiar o fim do processo e o pagamento da indenização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *