Tribunal pune prefeito de Curaçá

Carlinhos_Brandão

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) decidiu punir o prefeito da cidade de Curaçá, Carlinhos Brandão (PP) quando detectou inúmeras irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 2014.

De acordo o TCM, foram detectados: falhas e irregularidades na aplicação dos recursos da educação, aplicando em Educação apenas 24,11%, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do do art. 22 da Lei Federal n. 11.494/07, tendo aplicado 51,21% dos recursos do FUNDEB, quando o mínimo exigido é de 60%; descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (despesa com pessoal); ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela DCE, notadamente não apresentação, para análise da 21ª IRCE, Tomada de Preços n. 12/2012; contratação direta de consultorias e assessorias fora das exigências; impropriedades encontradas em licitações; contratação de pessoal sem concurso público; ausência de recolhimento de R$ 1.413.592,60 descontados dos servidores municipais a título de INSS; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município; reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa. Reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 3.340,11 à conta do FUNDEB; despesas de R$ 1.062.340,71 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; não apresentação do inventário patrimonial e reincidência na apresentação de deficiente Relatório do Controle Interno.

Diante de tais gravidade cometidas, o Sr. Carlos Luiz Brandão Leite, Prefeito Municipal de Curaçá. é multado no valor de  R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais.

O prefeito ainda enfrentará outro problema sério que é sobre o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) quando detectou graves irregularidades, o que pode gerar danos de alta gravidade a sua administração.

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