Ministério Público tenta derrubar Lei Geral da Copa
Aiuri Rebello/Vinícius Konchinski
O STF (Supremo Tribunal Federal) acionou na segunda-feira a Fifa e o governo federal para que ambos se pronunciem sobre a constitucionalidade da Lei Geral da Copa, norma que adequou a legislação nacional às exigências da Fifa para a realização da Copa de 2014 no Brasil. O MPF (Ministério Público Federal) considera que a lei fere à Constituição Federal. Por isso, entrou com uma ação no Suprema Corte pedindo a anulação de 13 artigos da norma.
A ação foi movida pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel. Trata-se de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na qual Gurgel aponta violações do princípio de “igualdade de todos perante a lei e a vedação de distinção entre brasileiros” garantido lei fundamental do Brasil, a Constituição.
Gurgel pede que os artigos considerados inconstitucionais sejam suspensos o quanto antes, através de uma liminar. A urgência na discussão do tema já foi ratificada pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que determinou o rito acelerado para a tramitação do processo na instância máxima da Justiça nacional.
Dentre os pontos questionados na ação do MPF está o artigo 23 da lei, onde consta que a ” União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos”. O procurador geral da República entrou com a ação dois dias após o início da Copa das Confederações, no dia 17 de junho, quando a onda de protestos que tomou conta das principais cidades brasileiras já havia começado.
Ao longo da competição, foram registrados diversos incidentes sem maior gravidade envolvendo a Fifa e manifestantes, como o apedrejamento de ônibus da entidade estacionados em frente a um hotel em Salvador. Na prática, de acordo com a lei o governo pode ser obrigado a indenizar a Fifa em casos como o dos ônibus.
O principal ponto questionado diz respeito às isenções fiscais à Fifa e suas parceiras. “A isenção dada à Fifa, às suas subsidiárias, aos seus representantes legais aos seus consultores e aos seus empregados viola manifestamente o princípio da isonomia tributária”, diz o procurador geral. Para ele, a isenção é um “favorecimento ilegítimo”. (UOL)