Comissão veta bebida de baixo teor nutricional em escola

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Bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans terão a venda proibida em cantinas de escolas da rede de educação básica, decidiu a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O projeto, que não necessitou passar pelo plenário do Senado – e por isso mesmo teve votação suplementar nesta quarta-feira, 21, visto que tinha sido aprovado na semana passada – segue agora para a Câmara.

A proposta, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), muda o Decreto-Lei 986, de 1969, que instituiu as normas básicas sobre alimentos e a venda dos produtos nas cantinas escolares. O projeto altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, promoção de alimentação saudável, prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.

Quando o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os estabelecimentos que não observarem a proibição de venda de produtos gordurosos ou com alto teor de açúcar não poderão ser licenciados nem ter alvarás renovados. Relatora da proposta, a senadora Ângela Portela (PT-RR) disse que o avanço da obesidade infantil e das doenças relacionadas à dieta já motivou Estados e municípios a restringir a venda, nas escolas, de produtos alimentícios considerados não saudáveis. (João Domingos – Agência Estado)

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