‘Por lei, a AMF não pode comercializar lotes em Juazeiro’
Da Redação
O Juiz de Direito da Comarca de Juazeiro, Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, esclareceu questões importantes a respeito de grandes empreendimentos imobiliários, instalados no município nos últimos meses. Para quem está interessado em adquirir um dos milhares de lotes oferecidos em vários pontos de venda, espalhados pela cidade, vale atentar para o que esclarece o Juiz.
Dr. Cristiano frisou que a venda ou promessa de venda só pode acontecer com o empreendimento devidamente registrado e que um desses grandes empreendimentos de Juazeiro, a AMF Empreendimentos, não tem esse registro. “O loteamento DeltaPark pode fazer comercialização porque tem registro. A AMF tem uma impugnação e não está registrada. Essa impugnação veio para a Juíza da Vara de Registros Públicos, Dr. Keyla, que imediatamente seguindo procedimento, abriu vistas ao Ministério Público, para que este se pronuncie. Depois disso volta para a Justiça. Deve vir para mim, porque a Juíza está de licença. Estou no aguardo. Ainda não conheço o teor da impugnação, mas vou dar prioridade porque sei da importância desse assunto. É um empreendimento muito grande, mas que tem que chegar a Juazeiro de forma legal e atendendo os requisitos exigidos por Lei Federal”.
Questionado se existe irregularidade na comercialização de lotes da AMF ele esclareceu. “Esses lotes não podem ser comercializados. Só pode ser vendido ou ofertado depois de resolvida a impugnação. Antes disso é crime. A lei federal que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, ela declara como crime a venda e a promessa de venda enquanto o loteamento não for registrado. Inclusive, com penalidade de reclusão. Agora, tem que ver como eles (AMF) estão fazendo esses cadastros. Não pode acontecer promessa de venda, reserva de lotes e muito menos recebimento antecipado, isso caracteriza venda. Como loteamento não está registrado, é flagrante de ilegalidade”.
A respeito dos requisitos básicos em infraestrutura para a comercialização dos lotes, o Juiz esclareceu que a legislação federal estabelece requisitos mínimos e que o município tem que aprovar o projeto de acordo com a lei federal. “A historia de ocupação de algumas cidades, onde primeiro se construía e depois é que chegavam os serviços públicos como, transporte água, luz saneamento básico, fez com que a própria lei, hoje, faça essas exigências, que devem ser observadas. Não só as exigências feitas pela lei de parcelamento, mas também pelo Estatuto das Cidades. A questão ambiental é muito observada. Saneamento básico, tratamento de resíduos sólidos, áreas públicas, isso tudo tem que ser observado, os projetos devem contemplar esses serviços”.
“A aprovação acontece por parte do município, quando esses requisitos não são observados pelo município, evidente que pode ser objeto de impugnação na hora do registro. Se a aprovação aconteceu de forma irregular, isso envolve o empreendedor, o gestor municipal, o oficial de registro de imóveis, e tudo deve ser investigado”, finalizou.
A reportagem do Ação Popular manteve contato com a direção da Caixa Econômica Federal há poucos dias e foi informada que é impossível a instituição liberar empréstimo para investimento no local caso esteja acontecendo tais irregularidades.