O ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB-PE), publicou portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) definindo as novas regras para habilitação e requalificação de entidades privadas, sem fins lucrativos, para construção de moradias populares na zona rural.
A portaria define regras isonômicas para o recebimento de créditos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural, que integra o programa Minha Casa, Minha Vida.
Um dos novos critérios é a capacidade da entidade interessada de gerenciar obras. Outro é o fim da pontuação de forma indireta de entidades filiadas ou vinculadas às associações com representação em grupos de trabalhos estabelecidos pelo Ministério ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
O Ministério informou que, desde a revogação da portaria 178/2016, no dia 13 de maio deste ano, quando o presidente Michel Temer assumiu o governo, tem feito questão de deixar claro que a medida se destinou ao aprimoramento da gestão e que um novo texto seria publicado.
Na próxima semana, o governo deve publicar a portaria que regulará os imóveis financiados na categoria de “entidades urbanas”.
No último dia 17, o ministro revogou uma portaria da presidente Dilma Rousseff que autorizava a Caixa Econômica a contratar a construção de 11.250 residências do programa Minha Casa Minha Vida.

























