Toffoli nega devolução de benefícios e salário a Donadon

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) para ter de volta seu salário, a verba de gabinete e a cota de auxílio parlamentar. Ele também queria que a família continuasse morando em um apartamento funcional em Brasília. Donadon foi condenado pelo STF a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha e cumpre pena em regime fechado. Ainda assim, na semana passada, a Câmara dos Deputados manteve o mandato de Donadon após votação secreta. Na segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu os efeitos dessa decisão por liminar.

“Note-se que a esta Suprema Corte não é dado atuar como revisora de ato ‘interna corporis’. No caso dos autos, em juízo liminar, tenho que o debate circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como ao gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao uso de apartamento funcional e à organização e à gestão de recursos da respectiva casa legislativa, matéria interna corporis, portanto, não passível de solução pelo Supremo Tribunal Federal, conforme reiterada jurisprudência desta Corte”, escreveu Toffoli.A defesa de Donadon tinha ajuizado um mandado de segurança pedindo a anulação do ato da Mesa Diretora da Câmara que suspendeu os benefícios do parlamentar. Em decisão breve, Toffoli ressaltou que não é costume do STF revisar decisões regimentais do Legislativo – e, por isso, o ato da Mesa deveria ser mantido, pelo menos provisoriamente.

O ministro também ponderou que foi dado a Donadon o direito à ampla defesa durante o processo de cassação. Ele ressaltou que o próprio deputado esteve presente à sessão plenária em que seu futuro político foi colocado em votação. “Não há, portanto, que se falar, em tese, em violação das garantias de acesso aos meios para o exercício da ampla defesa e do contraditório”, argumentou Toffoli, em resposta à alegação dos advogados de que a defesa no processo foi cerceada.

Por fim, Toffoli lembrou que o mandato de Donadon estava em discussão no processo sob a relatoria de Barroso – e, por isso, ele não poderia interferir no caso. “Destaco que não é objeto deste ‘mandamus’ a questão relativa à competência para decidir sobre a perda de mandato do parlamentar condenado criminalmente por sentença transitada em julgado: se da Mesa ou do Plenário da respectiva casa legislativa”, anotou o ministro. “O tema foi judicializado por meio do mandado de segurança de relatoria do ministro Roberto Barroso. Avançar sobre a questão consistiria em antecipar o meu voto no processo, o qual ainda não foi submetido pelo juízo natural ao plenário do STF.”

Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, enviou parecer ao STF recomendando que Donadon seguisse sem os benefícios. Isso porque, na prática, o deputado não poderá exercer o mandato, pois está em regime fechado. Por isso, benefícios decorrentes do cargo não seriam justificáveis.

“Diante da impossibilidade de se exercer o mandato, é assente nesta Casa Legislativa que o gabinete parlamentar é desfeito, já que não é razoável e eficiente manter-se uma estrutura que só tem sentido ante a presença do titular”, argumentou Alves. “A manutenção da cessão do apartamento funcional ao deputado Natan Donadon somente se justificaria com o seu exercício pleno, motivo pelo qual não se mostra desarrazoada ou ilegal a requisição de sua devolução.” (O Globo)

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