Juiz libera divulgação de cordel censurado pelo INSS

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Em decisão ajuizada na tarde desta quinta-feira (5), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) liberou a circulação e consequente venda do cordel intitulado “A lei da previdência para a aposentadoria”, censurado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico Azevedo.

O cordelista Davi Teixeira da Silva, de 54 anos, vende seus cordéis desde 2005, em feiras livres, bancas de revistas e lugares públicos do estado de Pernambuco. Chegou às mãos do Grupo de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais um exemplar do cordel. O grupo entendeu que na obra havia “conteúdo depreciativo à imagem do INSS” e por isso, encaminhou processo administrativo para a Procuradoria Regional Especializada do INSS (PRE/INSS), que entrou em contato com o cordelista.

Em audiência realizada em abril deste ano na PRE/INSS, o artesão se comprometeu a modificar o conteúdo do cordel, no prazo de 90 dias, adequando o texto ao “Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais”. (Portaria PGF nº 629/2011). Apesar de ter alterado a obra, o artista entrou com ação na JF, insatisfeito de ver seu cordel modificado e proibido de circular.

O juiz federal titular da 3ª Vara Federal apontou em sua decisão que a literatura de cordel, neste caso, representa a liberdade de pensamento em uma democracia e por isso não deve ser censurada. “Não se torna razoável vedar a livre circulação do folheto em que consta o cordel ‘A lei da previdência para a aposentadoria’, levando em consideração a livre manifestação de pensamento existente em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil”, enfatizou.

Ele complementou que além do fator cultural, o trabalho funciona como meio de sobrevivência do artista. “O cordel representa uma expressão da cultura nordestina e, no caso em destaque, funciona como meio de sobrevivência do artesão”, acrescentou. (Blog de Jamildo Melo)

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