Cunha vai ao Supremo para tentar fatiar votação de cassação
Às vésperas da sessão marcada para votar sua cassação, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e um aliado tentaram uma última cartada para evitar a pena capital. A defesa do peemedebista ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) em que, com base no fatiamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, solicita que o plenário da Câmara vote, em vez do parecer por sua cassação, um projeto de resolução. A peça permite emendamento e, consequentemente, a proposição de uma pena mais branda, como uma suspensão temporária.Na peça, Cunha pede “isonomia” ao processo conduzido no Senado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Ricardo Lewandowski, que permitiu a apresentação do destaque que solicitou o fatiamento da votação.“É perfeitamente factível a apresentação de destaques, para,repita-se, nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, ‘prestigiar os direitos subjetivos dos parlamentares, que podem esperar que o regimento seja cumprido tal com ele está redigido’”, diz trecho do mandado de segurança.
“Foi essa mesma feramenta regimental que permitiu a votação em separado, e ulterior rejeição, da cominação da pena de inabilitação à ex-presidente Dilma Rousseff, confirmando a vocação dos destaques , em processos sancionatórios, para espelhar com rigor a decisão plenarial de uma Casa do Congresso”, afirmam os advogados de Cunha na peça.
O mandado de segurança foi distribuído ao gabinete do ministro Luiz Edson Fachin, vizinho de Eduardo Cunha desdeque ele foi obrigado a deixar a residência oficial da presidência da Câmara e passou a morar em um apartamento funcional em Brasília.
Em outra frente, o deputado Wellington Roberto (PR-PB), da linha de frente da tropa de choque de Cunha, apresentou um outro mandado de segurança contra a decisão do primeiro vice-presidente da Câmara,Waldir Maranhão (PP-MA). Em junho, quando comandava a Casa, Maranhão suspendeu consulta que havia feito à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A consulta arquivada se baseava em quatro perguntas: se deve ser votado em plenário um projeto de resolução (sujeito a receber emendas e assim sofrer alteração no plenário) ou parecer (do relator no Conselho de Ética, sem possibilidade de mudanças); se é possível fazer emendas em plenário (alterando o que veio do conselho); se essas emendas podem prejudicar o representado; e se, no caso de rejeição pelo plenário do projeto de resolução, é preciso deliberar sobre a proposta original da representação ou se ela é considerada prejudicada.
Em sua decisão, Maranhão justificou a retirada sob o argumento de que a CCJ já tinha se pronunciado sobre o mérito da consulta em pelo menos duas ocasiões, sobretudo, segundo ele, em relação ao que deve ser submetido à deliberação do plenário: se o parecer ou projeto de Resolução. Com base nessa jurisprudência, o presidente interino decidiu que o que deverá ser submetido ao plenário da Câmara será o parecer, e não o projeto de Resolução e que, por esse motivo, “não há de se cogitar da possibilidade de admissão de emendas”.
O deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Cunha, tinha produzido um parecer por meio do qual sugeria que fosse votado em plenário um projeto de Resolução, sujeito a emendas (desde que elas não prejudiquem o representado). O parecer do relator previa ainda que, caso a pena prevista no projeto votado fosse rejeitada pelo plenário, o deputado seria absolvido, não podendo ser votada a representação inicial. No caso de Cunha, a representação do PSOL e Rede pede a perda do mandato.O mandado de segurança do aliado de Cunha também foi distribuído ao gabinete de Fachin. (AE)