Depois de cinco meses apurando denúncias de assédio sexual, contra o professor Alexandro Macedo Almeida, foi instaurando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pela Universidade Federal do Estado da Bahia (UNEB). De acordo com as acusações, o professor dava em cima de funcionárias e alunas no Campus XVIII da instituição, onde leciona, no município de Eunápolis. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10/11), por meio da portaria 3.011/2016.
As denúncias contra Macedo são muitas, e surgem desde junho deste ano. A portaria foi assinada pelo reitor da UNEB, José Bites de Carvalho, que autorizou o início do processo, a comissão responsável pelo PAD terá prazo de 60 dias, a contar de 16 de novembro (próxima quarta-feira), para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final das apurações à Reitoria.
Com a publicação, algumas pessoas já se manifestaram nas redes sociais. “Então, aos que não acreditaram, aos que queriam ‘saber quem eram as vítimas’ e não sabiam o significado da palavra sigilo, tá aí o veredicto da comissão, PAD nele”, publicou a estudante de Turismo do Campus XVIII, Janai Serra, em seu perfil no Facebook.
Reincidência
Ainda de acordo com denúncias que dominam as redes sociais e os corredores da universidade, uma ex-colega do professor também já foi vítima de suas ações, chegando a ser abordada de forma violenta por ele, quando ambos eram alunos de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da universidade, em 2010. A mulher descreveu as agressões, que saíram do verbal para o físico: o homem teria tentado agarra-la a força. Na ocasião, o caso foi denunciado por integrantes do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (NEIM) como violência sexual, mas nunca foi apurado.
Depois do PAD, outras mulheres se encorajaram e o número de acusações formais cresceram. Se as denúncias ficarem provadas, o professor estará sujeito até à pena de demissão da universidade, o que dependerá do entendimento da comissão acerca dos fatos. Além de responder na esfera administrativa e penal, caso considerado culpado, o docente poderá ser cobrado civilmente, já que são cabíveis os pedidos de reparação indenizatória pelos danos psicológicos eventualmente causados às pessoas que demonstrarem ter sido vítimas.