Supostas corrupção passiva e lavagem de dinheiro embasam a terceira denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato.
É a quinta denúncia contra o ex-presidente, envolvendo também a ex-primeira dama Marisa Letícia e mais oito pessoas, entre elas o advogado Roberto Teixeira.
De acordo com a denúncia, Lula teria participado diretamente do esquema de propina da Petrobras, cujos contratos celebrados com a Odebrecht destinariam um percentual para o PT, o PP e o PMDB.
O ex-presidente, dizem ainda os procuradores, teria recebido dinheiro da Odebrecht para a compra da sede do Instituto Lula, em São Paulo, e de um apartamento de cobertura vizinho ao que ele mora, em São Bernardo do Campo (SP).
Em resposta aos procuradores, os advogados do ex-presidente divulgaram a seguinte nota:
I- A nota à imprensa que acompanhou mais uma denúncia protocolada na data de hoje (15/12) pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa deixa claro que o ato é fruto de retaliação. Nenhum cidadão pode ser acusado pela prática de crimes de corrupção que jamais praticou sob o pretexto de “abuso do direito de defesa” e “desrespeito ao Poder Judiciário”, ou, ainda, “abuso do poder de legislar” — afirmação esta que em relação a Lula é teratológica pois ele não tem qualquer atuação legislativa.
II- É, claramente, mais um ato que deve ser analisado sob o prisma do abuso de autoridade. Lula jamais abusou do direito de defesa ou faltou com respeito ao Poder Judiciário.
III- Há uma questão primordial que os acusadores do ex-presidente não conseguem dar conta e é definidora da perseguição a que ele se vê submetido por tais agentes públicos: como ele pode ser o “comandante” de “uma sofisticada estrutura ilícita de captação de apoio parlamentar” de sustentação ao seu projeto político, se as testemunhas e os delatores oficiais arrolados para comprovar tal envolvimento e malfeitos negam essa sua participação? O mérito da denúncia repete um enredo já superado após a coleta de 23 testemunhas na 13ª. Vara Federal Federal de Curitiba, incluindo os principais delatores da Lava Jato.
IV- Mais uma vez, parte-se da convicção e não da prova. Não há como acatar, senão como peça de ficção, portanto, a denúncia de hoje.
Mais uma vez atribui-se a Lula um imóvel – situado na Rua Haberbeck Brandão, em São Paulo — com o qual ele não mantém qualquer relação de fato ou de direito. Por outro lado, querem transformar uma relação locatícia privada de um apartamento vizinho àquele que pertence a Lula — como mostra o registro imobiliário — e onde ele mora, em São Bernardo do Campo, na prática de um crime.
V- O que incomoda a Lava Jato é o fato de Lula e nós, seus advogados, desnudarmos as constantes arbitrariedades e ilegalidades que são escondidas com a ajuda de setores da imprensa que têm interesse de prejudicar a atuação política do ex-presidente.
VI- O Poder Judiciário sempre deve ser respeitado, assim como as demais instituições. Mas se algum de seus membros perdeu a imparcialidade ou não mantém a estética da imparcialidade e quer, a todo custo, permanecer o no caso — por vaidade ou para seguir um roteiro já estabelecido em livros, seriados ou filmes —, é papel da defesa impugnar com altivez e usar de todos os veículos processuais cabíveis.
VII- Exercício do direito de defesa não pode ser confundido com abuso, como quer a Lava Jato, e nem ser impedido por elevação de voz por parte das autoridades envolvidas ou por outros meios.
VIII- A inclusão do advogado Roberto Teixeira nessa nova denúncia é a prova cabal de que a Lava Jato quer fragilizar a defesa de Lula e de seus familiares após constatar que não possui provas para sustentar as acusações já formuladas e as suspeitas lançadas contra o ex-presidente.
IX- A criminalização da advocacia rompeu a última barreira que separava a Lava Jato do Estado de Exceção. No caso de Lula há um agir concertado entre Delegados Federais e membros do Ministério Público que claramente não atuam com isenção.
X- Esta última denúncia foi apresentada menos de três dias úteis após a entrega do relatório que concluiu o inquérito policial. E o relatório policial, por seu turno, foi concluído menos de um dia útil após Lula ter apresentado seus esclarecimentos, mostrando que não havia objetivo de apuração, mas apenas de dar continuidade à sequência de acusações e violências jurídicas de que é vítima desde março do corrente ano, dentro de um claro processo de lawfare.
XI- O que importa à Lava Jato é abrir inúmeros procedimentos e ações penais a fim de macular a imagem do ex-presidente e retirá-lo de sua atividade política cotidiana e — evidentemente — criar empecilhos jurídicos artificiais e ilegítimos para que ele não possa participar de futuras eleições.
XII- O que se conclui é que alguns membros do Ministério Público Federal associados com outros agentes públicos que integram a força tarefa Lava Jato enterram o Estado Democrático de Direito ao usarem da violência da lei e dos procedimentos jurídicos para perseguir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O que nos leva a tomar todas as medidas cabíveis para que esses abusos possam ser corrigidos por um órgão judiciário independente e imparcial.
























