Indulto do medo

Saída temporária de Natal: Justiça não tem o número de presos beneficiados

Por Tony Silva e Rafael Albuquerque | Fotos: Reprodução

No período de final de ano muito se comenta sobre a saída temporária de internos das detenções. O que pouca gente sabe é que a Constituição Federal estabelece uma série de pré-requisitos para que o interno consiga o benefício. Porém, todas as datas comemorativas em que os benefícios são concedidos, a sociedade fica atenta com o público carcerário que estará nas ruas. Em Salvador, não é diferente, pois a cidade já foi palco de crimes variados cometidos por internos em saída temporária.

O benefício é concedido em datas como, Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal. Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cada comarca envia ao tribunal uma lista dos internos que foram beneficiados. A lista é encaminha à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), que administra a liberação e o retorno dos beneficiados. Neste ano, o TJBA não conseguiu informar a quantidade de presos que estarão nas ruas nas festas de fim de ano.

Ainda de acordo com o TJBA, são várias as comarcas baianas e o órgão não recebe todas as listas de presos a serem liberados em tempo hábil para ser divulgado antes das saídas. Já o Núcleo de Comunicação (Nucom) da Seap informou que neste ano, as liberações tiveram início na segunda-feira (19) na unidade prisional de Itabuna, mas não consegue prever a quantidade de liberados este ano, pois segundo o Nucom, até o dia 31 deste mês os advogados entram com pedidos de saída temporária na Justiça, e podem ocorrer concessões.

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