A decisão desta sexta-feira 20 foi do juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília. Ele impôs uma multa pessoal de R$ 200 mil a Maia em caso de descumprimento, e disse que a participação do parlamentar na eleição seria uma “afronta à lei”.
“Reitere-se que, sendo iminente a prática do ato potencialmente ofensivo à Constituição, impõem-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática, não se podendo exigir a solução definitiva da demanda para tanto, ainda que isso esgote o objeto da ação”, escreveu o magistrado, atendendo a um pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.
“É que a não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato consecutivo de Presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, explicou.
Rodrigo Maia foi escolhido em julho do ano passado para um mandato-tampão no lugar de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi afastado do cargo pelo STF e depois teve o mandato cassado pelo plenário.