Justiça determina demolição de barraca de praia em Porto Seguro
A pedido do Ministério Público Federal em Eunápolis/BA, a Justiça Federal no município determinou a demolição da Churrascaria do Paulo, antiga barraca Maré Mansa, localizada na Praia de Taperapuan, em Porto Seguro/BA, a remoção de todos os entulhos decorrentes da medida, além da reconstituição e recuperação da área às condições originais.
A sentença deve ser cumprida por Paulo Schavertock e Mirian Palaria da Cruz, proprietários do estabelecimento, o município de Porto Seguro e a União. Todos têm prazo de 90 dias – a contar do trânsito em julgado da sentença, ou seja quando não é mais possível recorrer – para conclusão dos trabalhos de demolição e limpeza da área e para apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Ibama. A multa diária é de mil reais em caso de descumprimento.
O Judiciário também condenou a União e o município de Porto Seguro ao pagamento de 30 mil reais de penalidade pela falta do efetivo poder de polícia ambiental e cada um dos acionados, incluindo o estabelecimento, ao pagamento de indenização no valor de 50 mil reais pelos danos morais coletivos decorrentes. A ação contra a Churrascaria do Paulo integra o rol de 66 ações propostas para a demolição de empreendimentos irregulares localizados na Zona Costeira de Porto Seguro.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Fernando Zelada em maio de 2009, o empreendimento está localizado em área tombada pelo Iphan e, por conta disso, nenhuma intervenção construtiva poderia ter sido realizada no local sem a devida autorização da autarquia. O Decreto nº 72.107, de 18 de abril de 1973, tombou todo o município de Porto Seguro, estendendo a proteção dada ao Centro Histórico às praias, incluindo a de Taperapuan, onde a Churrascaria do Paulo está instalada. Além disso, a churrascaria é resultado de ocupação irregular em terreno de marinha, área originalmente recoberta por vegetação de restinga, que foi suprimida para dar lugar ao empreendimento.
O procurador da República Fernando Zelada afirma que a omissão dos poderes públicos no exercício do poder de polícia e a ausência de fiscalização de praias e terrenos de marinha na região contribuíram para que as irregularidades fossem praticadas sem qualquer vistoria. Segundo as ações, o próprio município de Porto Seguro fomentou, desde 1989, a ocupação irregular da orla marítima, autorizando que fossem erguidas barracas de praia com até 700m² de área total coberta, incluindo a construção de almoxarifado, dispensa, palco coberto, vestiário, refeitório para funcionário, quiosques de apoio e deck.
Além disso, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) jamais realizou a identificação e o cadastramento dos estabelecimentos existentes em área de marinha, no município de Porto Seguro, o que acarretou na não cobrança dos valores devidos pela ocupação, gerando, com essa omissão, dano ao patrimônio público federal.