Fachin: 2/3 dos da lista investigados por corrupção
Duas em cada três pessoas investigadas no STF (Supremo Tribunal Federal) nos inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht são suspeitas de corrupção – 66 de um total de 98 alvos. Apenas um terço é investigado por caixa dois (31 pessoas), e um caso não foi definido, o do ministro da Indústria, Marcos Pereira (PRB).
Oito investigados são suspeitos também de cometerem outros crimes. No inquérito sobre o ministro Aloysio Nunes (Relações Exteriores) e o senador José Serra, ambos do PSDB, há indícios de crime contra a ordem econômica e fraude a licitação –no caso, o certame para as obras do Rodoanel Sul, em São Paulo.
As mesmas imputações aparecem em um dos inquéritos contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), investigado junto com Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
A apuração sobre o deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) e seu aliado, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB), traz, além de corrupção e lavagem, indícios de evasão de divisas.
Os políticos citados negam as irregularidades.
A diferença é fundamental para definir a gravidade de cada infração. Caixa dois é um recurso recebido para campanha e não declarado à Justiça Eleitoral. Já corrupção exige contrapartida, alguma ação ou promessa de agente público para beneficiar a empreiteira, e tem punições mais graves. Os 98 investigados são políticos com foro no STF e pessoas ligadas a eles nos supostos esquemas, como ex-deputados, auxiliares e parentes.
O caixa dois, que não é tipificado como crime na legislação, é enquadrado em um artigo do Código Eleitoral sobre declaração de informação falsa. A pena é considerada branda (até cinco anos de prisão) e, sozinha, não leva à prisão.
Corrupção passiva, praticada por agente público que recebe vantagem indevida, é crime previsto no Código Penal e tem pena de 2 a 12 anos, que pode ser aumentada. Advogados dizem que uma das estratégias de defesa dos investigados será tentar transformar a imputação de corrupção em caixa dois.
Todos os inquéritos autorizados pelo ministro do STF Edson Fachin que investigam corrupção apuram também lavagem de dinheiro –porque, após receber propina, o corrupto precisa dar a ela aparência de legalidade. Os documentos mostram ainda que os valores repassados em contextos de corrupção são muito maiores que os doados, a princípio, como caixa dois. (Folha de S.Paulo – Reynaldo Turollo JR.)