Agora é lei: escolas públicas e particulares devem dispor de cartilha do MPPE sobre medidas socioeducativas
As escolas públicas e privadas de Pernambuco têm, desde a promulgação da Lei Estadual nº16.003/2017, a obrigação legal de possuir, no mínimo, dois exemplares da cartilha E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas, elaborada e disponibilizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A fim de permitir que pais, alunos e profissionais da educação tenham acesso fácil ao material, o MPPE reitera que a publicação é gratuita e pode ser baixada no site www.mppe.mp.br, menu Comunicação > Campanhas.
De acordo com o texto da lei, as instituições de ensino devem ainda afixar, em locais de fácil visualização, cartazes informando que a escola dispõe dos exemplares da cartilha elaborada pelo MPPE. Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos particulares estarão sujeitos a advertência e aplicação de multas, que vão de R$ 1 mil, caso seja a primeira infração, a até R$ 10 mil, se houver duas reincidências. O Governo do Estado vai regulamentar as medidas para que a lei seja aplicada e cumprida.
Saiba mais – O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, destacou que a publicação visa passar informações à população de forma direta e clara, a fim de que os adolescentes envolvidos em medidas protetivas ou socioeducativas possam compreender o processo e exercer seus direitos, bem como os familiares e responsáveis.
O conteúdo da cartilha E agora? foi elaborado pela promotora de Justiça Ana Carolina de Sá Magalhães, que já esteve à frente do Caop Infância e Juventude. Segundo ela, a ideia de elaborar a cartilha surgiu a partir da vivência diária com os casos de atos infracionais. “A gente sempre via que os adolescentes e suas famílias passavam pelo processo judicial sem ter noção das etapas, como se fosse uma mera formalidade. Em muitos casos, o trabalho de ressocialização não ocorria da forma que deveria porque esses adolescentes vinham de uma realidade em que não se enxergavam como portadores de direitos”, relatou.
Ainda segundo Ana Carolina de Sá Magalhães, o objetivo da cartilha é esclarecer a população. “A medida socioeducativa não pode ter apenas um caráter punitivo, ela deve também ser uma porta de acesso a outros direitos, como o direito à educação, à saúde, ao acompanhamento psicossocial”, elencou.
Nas páginas da cartilha E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas o público pode se informar sobre qual é o papel do Ministério Público na área da Infância e Juventude, que medidas protetivas podem ser adotadas para salvaguardar os direitos dos menores de 18 anos e como se dá a investigação dos atos infracionais, bem como a aplicação das medidas socioeducativas.
Além disso, os adolescentes que estiverem passando por essa situação e seus familiares terão à sua disposição um material de consulta sobre questões como liberdade assistida, internação, atendimento pelo MP, audiências e acompanhamento especializado.
As publicações elaboradas pelo Caop Infância e Juventude, bem como material informativo e postagens sobre a atuação dos promotores de Justiça da área podem ser encontradas na página Infância e Juventude MPPE, no Facebook.
O Caop Infância e Juventude publicou também outra cartilha com o objetivo de fomentar a análise de enfrentamento de adolescentes em conflito com a lei sobre a pertinência da aplicação da medida em meio aberto, como uma forma de construção do superego do educando, visando à criticidade dos seus atos, sem que para isso efetivamente tenha que se utilizar da internação. A cartilha Cidadania Enfrentando a Violência: Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto foi feita para os promotores de Justiça e já foi enviada para todos eles. Ela encontra-se disponível no site do MPPE (www.mppe.mp.br) no menu Institucional > CAOPS > Defesa da Infância e Juventude > material de apoio > Cartilhas e Manuais > Área infracional.