Walmart terá que indenizar por assédio moral
O Walmart Brasil foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por danos morais coletivos e danos patrimoniais por assédio moral e atos discriminatórios contra funcionários. A decisão, por maioria dos votos, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação civil pública do órgão contra a rede de supermercados. As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A decisão determina que o Walmart regularize os controles de pontos em seus estabelecimentos de modo a retratar fielmente a jornada cumprida pelos trabalhadores, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por empregado; eliminem a exigência de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências (multa de R$ 2 mil por empregado); permita a saída dos empregados do posto de serviço para ir ao banheiro mediante simples comunicação (multa de R$ 1 mil por empregado); e eliminem a subordinação direta de seus prepostos em relação aos promotores de vendas, bem como não permitam a execução por eles de tarefas relacionadas a sua atividade fim (multa de R$ 3 mil por trabalhador).
O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, considerou graves as faltas da empresa. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, declarou.
As condenações judiciais do Walmart por danos morais em razão do hino motivacional da empresa começaram há anos. Em 2011, o Valor noticiou que o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade.
Cabe recurso da decisão. A assessoria de imprensa da empresa foi procurada durante esta manhã, mas não retornou à reportagem. (Laura Ignacio | Valor)