MPF entra com ação para anular pergunta do Exame da OAB

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ingressou com ação civil pública na Justiça federal de primeiro grau, a fim de que seja anulado pelo menos um item “controverso” da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do 10º Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano.

A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). De acordo com o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.

Ministério-Público

A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Depois de analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.

A questão em causa consistia na narração de uma situação de furto de automóvel, ao fim da qual o candidato deveria classificá-lo como “furto qualificado”, e não como “furto simples” – que foi a resposta considerada correta no gabarito oficial.

“O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador na ação, com pedido de medida cautelar. Entre os doutrinadores que refutaram a “resposta certa” adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB-Bahia. (Luiz Orlando Carneiro/Jornal do Brasil)

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