Ex-prefeito de Barro Alto (BA) tem contas reprovadas
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Barro Alto, na gestão de Orlando Amorim Santos, relativas ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 8 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 171,04, referentes a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e taxa de devolução de cheques por insuficiência de fundos. Cabe recurso da decisão.
A receita arrecadada alcançou o valor total de R$ 23.484.644,45 e a despesa realizada atingiu o montante de R$ 23.960.262,39, resultando em déficit orçamentário de R$ 475.617,06.
Ao final do exercício, o saldo financeiro no total de R$ 1.840.203,77 não foi suficiente para fazer face às despesas do exercício e aos inscritos em Restos a Pagar, na quantia de R$ 2.097.242,81, gerando uma indisponibilidade de R$ 257.039,04, em desacordo com o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
A defesa final contestou o valor das Retenções INSS no valor de R$ 1.380.021,30, pedindo a sua correção para a quantia de R$ 924.481,68, sob a alegação de que o saldo anterior respectivo, no importe de R$ 692.277,93, teria sido objeto de parcelamento junto à Receita Federal, passando assim a compor o Passivo Permanente da Comuna. Na oportunidade, trouxe novas peças com as modificações pertinentes, a saber: Balanço Patrimonial, Demonstrativo da Dívida Flutuante e Demonstrativo das Variações Patrimoniais.
A relatoria, lamentavelmente, não pode acolher as ponderações efetivadas, seja porque desprovidas de comprovações, ou porque as peças contábeis não podem ser alteradas após o encerramento do exercício, disponibilização pública das contas ou sua remessa a esta Corte, sendo mantida a irregularidade.
Em relação à aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na área pública da educação básica, a Prefeitura investiu o valor de R$ 4.175.381,78 na atividade mencionada, equivalente ao percentual de 59,90% do recurso total recebido R$ 6.970.726,90, descumprindo a determinação legal contida na Lei Federal nº 11.494/07.