Dois terços dos inquéritos policiais não apontam nem autor nem mandante
Leonencio Nossa – O Estado de S.Paulo
Na lista de assassinatos levantados pelo Estado, a polícia não apontou o mandante ou autor intelectual em 73,97% dos inquéritos enviados ao Ministério Público, embora deixasse clara a motivação política do crime.
Dados gerais das denúncias apresentadas à Justiça pelas procuradorias e promotorias indicam que os casos de assassinatos de poder encontram no Ministério Público, especialmente no estadual, mais uma barreira. Relatório da instituição relativo a 2011 destaca que procuradores e promotores apresentaram à Justiça denúncias de apenas 15,69% de todos os inquéritos criminais recebidos.
Desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, o Ministério Público ganhou na opinião pública status de “quarto poder”. Ações midiáticas de procuradores federais em Brasília deram projeção à instituição. As fragilidades do Ministério Público, porém, são mais visíveis nos Estados e nos municípios.
A instituição que, na capital, procura espaços na imprensa, se fecha no interior. Em uma viagem de 15 dias pelo semiárido, o Estado não conseguiu ouvir promotores responsáveis por um inquérito de crime político. Ou eles se esquivaram de dar entrevistas ou estavam na capital, o que é mais frequente, até por questões de segurança. Geralmente não há vínculo do promotor com a cidade em que trabalha e atua em investigações.
Interesses. A falta de estrutura e condições de investigação não é o único empecilho para a elucidação de crimes de mando. Tanto delegados civis, responsáveis pela fase inicial das investigações e subordinados ao secretário estadual de Segurança Pública, quanto promotores estão vinculados às ações e decisões do governador. Cabe a ele confirmar o interesse em aprofundar uma investigação.
A interferência do chefe do Executivo local no Ministério Público é mais visível nos Estados que no âmbito federal. Nos Estados, o governador não precisa consultar o Legislativo para escolher um nome de uma lista tríplice para ocupar o cargo de procurador-geral de Justiça.
No âmbito regional, tampouco há clima para ações semelhantes às dos procuradores-gerais da República Aristides Junqueira, que em 1992 apresentou denúncia contra o então presidente Fernando Collor, e Antonio Fernando de Souza, que em 2007 foi autor da denúncia sobre o esquema do mensalão. Ambos acionaram a Justiça contra governos federais que os nomearam.
Outro empecilho para a ação das promotorias é que em boa parte dos municípios promotores são sempre vistos como adversários por grupos de oposição a governos estaduais.
Os políticos e os tribunais. Processos contra políticos são raridades. Com a prerrogativa de foro privilegiado, atualmente dois deputados federais respondem por homicídio no Supremo Tribunal Federal, mas os assassinatos não são caracterizados como crimes políticos.
Um caso emblemático no STF, já arquivado, é o processo que investigou o deputado Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE) no caso da morte do ex-prefeito de Acaraú João Jaime Ferreira Gomes. Foram 14 anos de tramitação na Corte, passando pelos gabinetes de três ministros relatores. Em 1998, o ministro Nelson Jobim recebeu o processo e o arquivou. Antes de se aposentar, Jobim reabriu o caso, em 2004, a pedido do Ministério Público Federal. Em 2008, o ministro Eros Grau começou a analisar o processo. Também se aposentou sem dar uma decisão. Em 2012, o ministro Luiz Fux arquivou outra vez o caso, que transitou em julgado.
Durante todo esse período Aníbal Gomes ocupou a cadeira de deputado federal. Numa noite de quarta-feira de julho, no percurso entre o plenário da Câmara e o gabinete, em Brasília, o deputado cearense falou ao Estado sobre a morte do primo. Ele nega participação no crime, pelo qual seu irmão, o então vice-prefeito Amadeu Gomes, foi condenado. “Éramos todos primos e amigos. Além de primo, ele (João Jaime) era uma das pessoas que eu mais amava. A família toda me apoiava e deixou de me apoiar”, disse. “Quem conhece o assunto sabe que não estou envolvido. O Ceará todinho sabe que sou inocente.”
Os dois casos que tramitam no STF são do deputado alagoano Francisco Tenório (PMN), que foi preso por suposta participação nas mortes do ex-assessor Cícero Sales Belém e do cabo da PM José Gonçalves da Silva, por queima de arquivo, e do deputado e ex-governador de Mato Grosso Júlio Campos (DEM). Ele é acusado de mandar matar, em 2004, o empresário Antonio Ribeiro Filho e o geólogo Nicolau Ladislau Ervin em meio à disputa de uma lavra de pedras preciosas.