MPF pede condenação de ex-estagiário do INSS por crime de lavagem

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pediu a condenação de George Waldemiro Moreira Filho e Kelly Cristiane de Oliveira pela prática de crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/98. Os dois são acusados de ocultar a origem de bens obtidos a partir de crimes contra a administração pública.
George foi condenado a sete anos e oito meses de reclusão por estelionato contra o INSS. Enquanto atuava como estagiário na autarquia, ele obteve acesso ao sistema informatizado e realizou a liberação de pagamentos de benefícios em favor próprio. Os valores efetivamente sacados somam um prejuízo de mais de R$ 2,98 milhões.
Agora o que está em análise na Justiça é o crime de lavagem de dinheiro, cometido para ocultar a verdadeira origem dos bens adquiridos pelo réu. O processo está na reta final e, após a apresentação das alegações finais do MPF, será submetido a julgamento. Os bens de George são totalmente incompatíveis com seus rendimentos de estagiário, como carros importados, roupas e relógios de marca e o aluguel de um apartamento no bairro de alto padrão na cidade de São Paulo.
Lavagem – Foi verificado que, na tentativa de mascarar a verdadeira origem de parte desses bens, George teria transferido o registro de um dos automóveis e o valor de R$ 22 mil para sua tia Kelly Cristiane entre os anos de 2004 e 2005. Além disso, ele transferiu para a conta corrente de sua empregada doméstica à época, para que ela sacasse e entregasse de volta a ele, o montante de R$ 12 mil.
Kelly foi absolvida da prática dos crimes contra o INSS, mas ela e George admitiram em depoimento as transferências de valores. Além disso, foi constatado que, devido à relação estreita com o sobrinho, ela teria conhecimento da origem ilícita dos bens. O artigo 29 do Código Penal impõe pena também àqueles que concorrem para prática criminosa.

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