Ministro do STF devolve comando do MDB de Pernambuco a Raul Henry

Com a liminar de Lewandowski, o MDB nacional não pode instaurar outro processo de intervenção até que seja julgado o mérito do pedido de Raul Henry.
O vice-governador alegou haver conflito de competência. O argumento, acatado pelo ministro, é de que havia uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) contra a dissolução do comando do partido.
“Recomenta a prudência que, nesse momento, num juízo meramente delibatório, seja tornada sem efeito a liminar concedida pelo TSE, uma vez que não compete à Corte Eleitoral o julgamento de mandado de segurança contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça. A esse argumento, acresce-se o precedente do STF, acima citado, que estabeleceu a competência da Justiça comum para dirimir conflitos entre órgãos do mesmo partido” afirma Lewandowski na decisão.

























