Bandido vota, vítima não
O Estado não tem qualquer condescendência com a vítima de estupro hospitalizada: se não votar, está sujeita à penalidades previstas em lei.
O artigo 136 do Código Eleitoral prevê instalação de seções eleitorais em “vilas, povoados e estabelecimentos de internação coletiva”.
O TRE do Ceará indagou ao Tribunal Superior Eleitoral em 1999 se urnas devem ser disponibilizadas em prisões. O TSE autorizou.
A suspensão dos direitos políticos, inclusive ao voto, só acontece após o trânsito em julgado de uma ação. Presos provisórios podem votar. (Diário do Poder)