MPF obtém indisponibilidade dos bens do ex-senador Efraim Morais

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A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de R$ 750 mil em bens do ex-senador Efraim Morais. A medida é resultado de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) em agosto do ano passado e visa resguardar o futuro ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação. O ex-parlamentar é acusado de desviar cargos comissionados do Senado. A decisão do último dia 16 de outubro torna o ex-senador réu.
De acordo com o MPF/DF, as irregularidades aconteceram entre 2005 e 2008, quando Efraim era diretor nacional do Interlegis – programa de modernização e integração do Legislativo. As apurações demonstraram que o ex-senador deslocou quatro servidores para a Primeira Secretaria da Casa Legislativa, também comandada por ele na ocasião.

Em depoimento ao Ministério Público Federal, três deles confirmaram que não ficavam em Brasília e exerciam suas atividades no gabinete de apoio parlamentar do senador em João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba. A quarta servidora afirmou que nunca exerceu atividades relacionadas ao Interlegis, tendo sido requisitada por Efraim para permanecer à disposição da Primeira Secretaria.

A situação contraria o Ato da Comissão Diretora do Senado 38/2003, convalidado pela Resolução 1/2005 Casa Legislativa. A norma afirma expressamente que os 33 cargos temporários foram criados “para exclusivo atendimento das necessidades de pessoal do Programa Interlegis, vedado o aproveitamento dos nomeados em qualquer outra área ou atividades”.

Contradição – Informações prestadas pela Secretaria Especial do Interlegis e confirmadas pela Secretaria de Recursos Humanos do Senado também atestaram que o exercício dos cargos vinculados ao programa é somente em Brasília. Além disso, conforme apurado, a existência de gabinetes de apoio parlamentar só foi oficialmente autorizada em 2009, a partir de quando tornou-se possível lotar oficialmente servidores nos estados.

Para o MPF/DF, o senador agiu de forma intencional, com dolo, pois a transferência dos servidores foi feita por meio de requisições de sua autoria. Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Maria Lina Silva do Carmo recebeu a ação do MPF/DF por considerar que “há indícios veementes de que [Efraim] seja o autor de condutas que redundaram em dano ao patrimônio da União”.

O processo corre na 20ª Vara Federal do DF. Caso seja condenado pela Justiça, Efraim poderá ter que ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, perder a função pública, ter suspensos seus direitos políticos, ficar impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios e, ainda, pagar multa.

 

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