Ex-prefeito de Retirolândia (BA) tem contas rejeitadas e direcionamento ao MP
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Retirolândia, exercício de 2012, de responsabilidade de José Albérico Silva Moreira.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, além de direcionar o gestor ao Ministério Público, imputou multa de R$ 20.000,00 e ressarcimentos ao Erário, com recursos pessoais, de R$ 855,86, relativos a pagamento de subsídio a maior a secretária municipal, R$ 614,86 de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações e R$ 8.980,00, referentes a despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo.
Dentre os vários ilícitos cometidos pelo ex-prefeito, um dos que mais influíram para a reprovação das contas foi o descumprimento do limite da despesa com pessoal, tendo gasto R$ 10.803.686,73, equivalentes a 58,26% da Receita Corrente Líquida de R$ 18.543.184,41, quando o limite máximo é de 54%.
Além disso, várias outras irregularidades relevantes foram detectadas, a saber descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar e as Despesas de Exercícios Anteriores; abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação sem comprovação de disponibilidade de recursos, em descumprimento ao art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; não apresentação à 9ª Inspetoria Regional de seis processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades (R$ 548.524,50) para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05 e ausência de licitação em casos legalmente exigíveis com serviços de engenharia (R$ 113.417,78), cujos recursos envolvidos totalizam R$ 661.942,28, além de reincidência na apresentação de divergências nos valores registrados nos Balanço Patrimonial, que afetam o resultado do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis.
O relatório técnico registrou, ainda, as seguintes ressalvas: existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou; não apresentar o ato de designação da Comissão de Avaliação das disponibilidades financeiras; não apresentar os extratos bancários relativos a janeiro de 2013; e aumento de 370,23% da Dívida Fundada do município e em 424,70% a dívida com o INSS, dentre outras inúmeras falhas.
Em relação às demais obrigações constitucionais, o ex-prefeito atendeu na educação, empregando recursos na ordem de R$ 6.276.134,52 (26,02%), quando o mínimo é de 25%; do numerário proveniente do FUNDEB, aplicou 63,44% dos recursos, correspondentes a R$ 3.404.407,57, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, acima dos 60% recomendados, e nos serviços públicos de saúde foram investidos R$ 1.830.899,98, correspondentes a 17,92%, superando o mínimo exigível de 15%.
A receita arrecadada pelo Município foi de R$ 19.534.627,73, enquanto a despesa executada alcançou o montante de R$ 19.589.309,42, resultando em um déficit orçamentário de R$ 54.681,69.
Cabe recurso da decisão.