Prefeitura de Carpina deve substituir trabalhadores temporários por aprovados em concurso de 2009
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça que a prefeitura de Carpina abstenha-se de realizar novas contratações temporárias, para suprir as demandas de caráter permanente, e substitua os servidores com contratos temporários por candidatos aprovados no último concurso, em 2009. A liminar foi deferida pela juíza Maria do Carmo de Morais Melo, como resultado de uma Ação Civil Pública ingressada pela promotora de Justiça Kívia Ribeiro. Caso a determinação judicial não seja cumprida estão previstas multa diária no valor de R$ 10 mil, para cada contrato temporário mantido no lugar de candidato aprovado no concurso. Como o prazo de validade do concurso encerrará no dia 9 de dezembro deste ano, a Prefeitura terá que que convocar os aprovados até a data limite do prazo do concurso.
O MPPE recebeu denúncia de que vários candidatos aprovados no concurso público não haviam sido nomeados, mas o gestor do município estava contratando servidores a título precário, em detrimento da ordem de classificação dos aprovados no certame. Antes de ingressar com a ação civil pública, o MPPE expediu recomendação e instou o prefeito a prestar informações sobre os fatos narrados na representação ingressada no Ministério Público.
No entanto, ao final do prazo concedido na Recomendação, o gestor não logrou atendê-la e também não encaminhou, nos reiterados prazos prorrogados, a documentação pedida, sendo necessário o MPPE ajuizar Mandado de Segurança em desfavor do chefe do Executivo Municipal.
Apesar dos inúmeros ofícios enviados pelo MPPE instando o Município a informar sobre o atendimento da recomendação, esse, através de ofício informou apenas que a municipalidade estaria procedendo à rescisão de vários contratos temporários e à convocação gradativa dos aprovados no último certame. Juntou ao documento uma lista incompleta de servidores contratados, sem citar os professores, tampouco os alusivos à Secretaria de Saúde, onde há o maior número de contratos temporários irregulares. No mesmo documento informou a nomeação de 25 aprovados no último concurso na área da educação. No entanto, além de não demonstrar o quadro geral de servidores a título precário, não fez prova da nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas.
Contratos temporários – De acordo com a Constituição Federal, o ingresso no serviço público deve ser feito por meio de concurso de provas e títulos, garantindo assim o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos. Há uma exceção à regra quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público condicionada à previsão legal. São três os fatores que legitimam a contratação temporária: a previsão em lei dos casos, o tempo determinado e a necessidade temporária de interesse público excepcional.