Pela segunda vez, prefeito de Serrinha tem contas rejeitadas

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) opinou pela rejeição das contas do prefeito de Serrinha, Bahia Osni Cardoso de Araújo, referentes ao exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 516.989,56, com recursos pessoais, sendo R$ 315.139,31 relativo às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, R$ 201.371,25 concernente ao registro sob o título de “Caixa – Legislativo” e não confirmado nas Contas da Câmara Municipal, e R$ 475,00 referente a não prestação de contas da Entidade Civil – Instituto Euvaldo Lodi.

A relatoria ainda impôs ao gestor multa de R$ 54.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e outra de R$ 5.000,00, pelas irregularidades não descaracterizadas no processo.

No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 105.288.026,28 e uma despesa executada de R$ 103.668.708,80, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 1.619.317,48.

O parecer técnico registrou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 1.536.057,99, e pagas, no exercício de 2013, Despesas de Exercícios Anteriores (2012) na quantia de R$ 1.893.633,54, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, constatando-se que foi descumprido o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, comprometendo o mérito das contas.

O relatório apresentou ainda as seguintes falhas praticadas pela administração: a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do relatório de Controle Interno não atendendo às normas legais; e não recolhimento de multas ou outros gravames impostos pelo Tribunal.

Cabe recurso da decisão.

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