Aprovada na CCJ da Câmara Federal a PEC que exige diploma para o exercício da profissão de jornalista
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou ontem o Projeto de Emenda Constitucional que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
A PEC só torna dispensável o diploma para “colaborador”, ou seja, aquele que não tem relação de trabalho para o órgão no qual escreve.
Além disso, o diploma não será exigido de quem comprovar o efetivo exercício da profissão antes da data da promulgação da PEC.
O projeto foi um revide à decisão do STF, que em junho de 2009 reconheceu não ser necessário diploma para exercer a profissão de jornalista.
Segundo o relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a exigência do diploma não significa ofensa nem restrição à liberdade de expressão garantida pela Carta Magna.
A PEC seguirá agora por uma comissão especial. Caso seja aprovada, seguirá para o plenário da Câmara, onde terá que ser votada em dois turnos.