Baianos estão na mira do Tribunal Superior por infidelidade partidária

Lilian Machado

Após mudarem de partido em outubro deste ano, a maioria com o objetivo de disputar a eleição do próximo ano, alguns políticos passaram a correr o risco de perder o mandato. A situação é baseada na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinando que os  parlamentares não podem deixar suas siglas sem justa causa. Na Bahia serão ajuizadas cerca de 70 ações por infidelidade partidária. A informação foi dada pelo procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, em entrevista a Rádio CBN.

Quatro deputados estaduais constam na lista de ações. São eles, o líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, Elmar Nascimento que saiu do PR com destino ao DEM; Pastor Isidório, ex- PSB e agora PSC; Graça Pimenta que trocou o PR pelo PMDB; e Maria Luiza Orge que partiu do PSD e retornou ao PSC.

Além disso, estão na lista vereadores e o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Carvalho. Somente a mudança para uma legenda nova, criada há menos tempo, é considerada justa causa para a justiça. Segundo o procurador, as ações serão ajuizadas até a próxima segunda-feira. Muitos teriam contrariado a resolução já conhecida sobre fidelidade partidária. “Quem tem que ajuizar a ação informando a mudança de partido do candidato é o próprio partido, mas o que nós observamos é um acordo. O partido libera o candidato, o candidato libera o partido, e fica um acordo entre amigos, o que é proibido. Se a legenda, em 30 dias, não ajuizar a ação, a legislação diz que cabe ao Ministério Público eleitoral fazê-lo, e nós estamos atentos a isso”, disse.

Conforme Madruga, o político “não pode sair por aí dizendo que não gosta ou que não se sente à vontade no partido”. “A legislação diz que você só pode sair se você for discriminado, tiver uma justa causa, ou se houver uma mudança substancial no programa partidário”, reiterou. De acordo com os dados apresentados, em 2011 foram ajuizadas, em âmbito estadual, 282 ações por infidelidade partidária, sendo o terceiro maior número do País no período. Os acionados, na interpretação do procurador Sidney deixaram clara a troca de sigla partidária com a intenção de disputar nas urnas, ano que vem.

Em conversa com a reportagem da Tribuna, o deputado Elmar Nascimento justificou que o seu processo não foi julgado ainda, como ocorreu com o deputado Sandro Régis, que também saiu do PR e se filiou ao DEM. Por esse motivo ele apareceu na lista, já que o Ministério Público Eleitoral teve que cumprir o ajuizamento das ações, respeitando o prazo. “O meu caso não foi julgado e eu tinha de me filiar, respeitando o limite para concorrer na próxima eleição. Mas, cada caso depois será avaliado”, disse, transmitindo tranqüilidade. A reportagem não conseguiu falar com os demais deputados.

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