Unificação de PIS e Cofins elevaria tributos de serviços
Elaborado a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o levantamento considerou uma alíquota única de 9,25% cobrada pelo sistema da não cumulatividade sobre as contas de 1.257 empresas. Em vigor desde 2003, o regime é obrigatório para grandes empresas.
O sistema de apuração do PIS e da Cofins pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas.
A maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, por considerá-lo mais vantajoso. O sistema não permite dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas).
“A ideia de simplificar é boa, mas aumentar a carga tributária, que é colocar a alíquota maior, só vai piorar a situação”, diz o tributarista Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro e Tributário da USP. “Se fizerem esse mesmo procedimento para o setor de serviços, será o caos”, afirma. A questão, diz o professor, é que o principal item que compõe o custo do setor de serviços, a mão de obra, não gera créditos tributários: “O problema relatado pela Federação está corretíssimo”.
Segundo o levantamento, a unificação da base de cálculo afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do país, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. “Hoje, grande parte das empresas de serviços não pode optar pelo Simples, por vedação legal e serão afetadas pela mudança do regime”, diz o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Amaral.
De acordo com o levantamento, a expectativa é que os preços dos serviços vendidos pelas empresas aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).