Lava Jato vai pedir que Lula vá para o semiaberto e trabalhe, diz revista

Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação
Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

O ex-presidente Lula (PT) poderá ir para o regime semiaberto em breve a pedido da Lava Jato. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27) pela coluna Radar, da revista Veja. O petista cumpriu nesta semana um sexto da pena a que foi condenado.

Lula já afirmou que só sairia da prisão quando provasse sua inocência. Contudo, caso a Justiça determine, ele vai precisar se submeter ao regime semiaberto. Caso isso ocorra, ele precisará sair da carceragem onde está preso, na seda da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, e só voltará à noite.

Sob o regime, ele será obrigado a trabalhar enquanto estiver fora da prisão.

Defesa do ex-presidente

Na última quarta-feira, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, um agravo regimental apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a inclusão de mensagens divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo que investiga a propriedade do Sítio de Atibaia.

No recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na “Operação Spoofing” que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada.

A referida operação investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de autoridades brasileiras e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato.

Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o material em questão foi obtido por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova, na sua avaliação.

O magistrado disse, no processo, que mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais.

Conforme Gebran, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros.

Da decisão da 8ª Turma sobre o agravo regimental ainda cabem embargos de declaração.

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