MPF/PE: Conselho de Medicina deve aceitar certidão de conclusão de curso
Para MPF, certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC é suficiente para comprovar aptidão técnica do profissional
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve sentença judicial determinando ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) que permita a inscrição dos bacharéis em medicina que possuam apenas o certificado de conclusão de curso. A sentença confirmou medida liminar concedida em março de 2013. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
A Justiça determinou também que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se abstenha de impor qualquer punição ao Cremepe por deixar de exigir o diploma como único documento para a inscrição do médico e aceitar, alternativamente, a inscrição com base no certificado de conclusão de curso. Os conselhos Federal e Regional de medicina não recorreram da sentença.
O Cremepe vinha exigindo a apresentação do diploma para o registro na profissão, documento que, em muitos casos, pode demorar meses a ser expedido. Conforme consta da ação, o conselho alegava que atuava apenas como um órgão de execução sujeito às normas expedidas pelo Conselho Federal.
Para o MPF, o certificado de conclusão de curso, desde que expedido por uma Instituição de Ensino Superior (IES) regular e reconhecida pelo MEC, é suficiente para comprovar a aptidão técnica do profissional, autorizando-o a requerer a sua inscrição como médico no Cremepe.
O MPF argumentou que os conselhos desconsideraram o fato de ser praticamente impossível obter o diploma registrado imediatamente após a conclusão do curso, em razão da burocracia para a expedição do documento.