MPPE age para regularizar instabilidade político-administrativa em Água Preta
A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do ajuizamento de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o Poder Judiciário de Água Preta (Mata Sul) deferiu liminar, na quinta-feira (21), determinando a anulação do ato da posse do prefeito e vice-prefeito, ocorrido no dia 20 de novembro, bem como determinando que a Câmara municipal convocasse para esta segunda-feira (25) uma sessão extraordinária para dar posse aos gestores municipais, em sessão solene; assim como o bloqueio de todas as contas municipais ― que é uma movimentação monitorada pelo Poder Judiciário e não um impedimento ao acesso dos recursos.
Como a Câmara não acatou a decisão judicial, que determinou a convocação de sessão extraordinária para esta segunda-feira (25), o MPPE, sob o argumento de descumprimento, requereu ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Água Preta, que providenciasse a posse judicial e por consequência o compromisso do prefeito, Armando Almeida Souto e o vice-prefeito, Tiago Barreto. Fato que se deu, na tarde desta segunda-feira (25), no Fórum local. Com a posse legal dos gestores municipais, o MPPE apreciará a manutenção ou não do bloqueio das contas.
Para entender o caso ― O MPPE, por meio dos promotores de Justiça Vanessa Cavalcanti e João Paulo Pedrosa, ajuizou a ação, no dia 21 de novembro, um dia após a posse irregular. De acordo com o documento, a solenidade de posse do prefeito eleito Armando Almeida Souto, no dia 20, não foi precedida de convocação para sessão extraordinária, exigência prevista tanto na Lei Orgânica do Município e quanto no Regimento Interno da própria Casa Legislativa. Os promotores de Justiça ressaltaram na ação que a Resolução Eleitoral para regulamentar as eleições suplementares não previu prazo para a posse dos eleitos, no entanto, a omissão legislativa, não pode servir de argumento para retardar a devida convocação de sessão extraordinária para essa finalidade.
Até a decisão definitiva que se discute a legalidade da posse do prefeito e vice-prefeito, se faz necessário garantir a boa gestão do dinheiro público, por isso o pedido de antecipação de tutela para o bloqueio das contas públicas municipais. Argumento deferido pelo juízo de Água Preta, na mesma quinta-feira (21), por meio de decisão interlocutória.
Na sexta-feira (22), o município, por meio de alguns secretários municipais em face da decisão liminar, solicitou ao Poder Judiciário a liberação e desbloqueio das contas, sob o argumento de que com as contas bloqueadas não pode o município honrar seus compromissos e por consequência não pode atender a serviços básicos. Por sua vez, o juízo de Água Preta se fez claro, por meio de um complemento da decisão interlocutória, que na verdade o prefeito, bem como seus secretários podem a qualquer hora apresentar notas fiscais e os empenhos ao Poder Judiciário para liberação de seus compromissos, inclusive a folha de pagamento do quadro pessoal, desde que atenda à Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando o ordenador responsável pelo ato quando da sua autorização.