Tribunal rejeita contas da prefeitura de Buerarema
O Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Buerarema, da responsabilidade de Mardes Lima Monteiro de Almeida, relativas ao exercício de 2012. O relator, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor pela diversas irregularidades praticadas e determinou o ressarcimento ao erário de R$ 22.550,81, com recursos pessoais, referentes a ausência de Notas Fiscais em processos de pagamento. Aplicou também multa de R$ 35.000,00, pelas falhas contidas no parecer, e outra de R$ 30.960,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por ter deixado de promover a redução da despesa total com pessoal. No exercício, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.977.763,24 e uma despesa executada de R$ 26.749.651,95, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 771.888,71. O pronunciamento técnico registrou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 1.392.052,27, e pagas, no exercício de 2013, Despesas de Exercícios Anteriores (2012) na quantia de R$ 118.422,67, caracterizando a assunção de obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, em descumprimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura investiu nas ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 1.933.314,04, equivalente a apenas 13,67% dos recursos específicos, em inobservância ao art. 7º da Lei Complementar nº 141/12, que impõe o mínimo de 15% A despesa total com pessoal realizada foi de R$ 14.719.038,03, correspondente a 58,17% da Receita Corrente Líquida de R$ 25.304.152,10, ultrapassando o limite de 54% estabelecido art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF. Ainda cabe recurso da decisão. |