Tribunal rejeita contas do ex-prefeito de Senhor do Bonfim Paulo Machado
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim, Bahia, correspondentes ao exercício de 2012, da responsabilidade de Paulo Batista Machado.
O Conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, além de imputar ressarcimentos à conta do FUNDEB no valor de R$ 3.189,67, por desvio de finalidade, e de R$ 40.186,38 aos cofres municipais, por saída dos numerários sem comprovação documental, ambas com recursos pessoais. Também foram imputadas multas no importe de R$ 50.400,00, por extrapolar o limite de despesas com pessoal, e de R$ 8.000,00, pelas diversas falhas destacadas nos apontamentos técnicos. A análise das contas verificou a ausência de saldo suficiente para cobrir os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro, resultando numa indisponibilidade de R$ 418.668,29, em descumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração não investiu o mínimo de 25% exigido no art. 212, da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo aplicado o montante de R$ 26.165.486,21, equivalente a apenas 23,50%. Também influíram para a reprovação das contas do ex-prefeito bonfinense, a extrapolação do limite de 54% para despesa total com pessoal, vez que foram dispendidos R$ 53.220.475,34, correspondentes a 56,42% da Receita Corrente Líquida de R$ 94.277.675,59. O fato foi agravado em razão da reincidência, pois em 2011, já havia cometido igual ilícito, gastando 55,40% O gestor cumpriu no que se refere à remuneração no exercício do magistério público, aplicando R$ 14.905.741,34, equivalentes a 61,30% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizaram R$ 24.299.149,25, e nos serviços de saúde, investindo R$ 8.610.067,91, significando um percentual de 20,93% dos impostos e transferências, que totalizam R$ 41.142.999,30, O município de Senhor do Bonfim teve uma receita arrecadada na ordem de R$ 99.638.797,96, enquanto as despesas executadas foram de R$ 98.767.041,78, verificando-se um superávit orçamentário de execução de R$ 871.756,18. Ainda cabe recurso da decisão. |