Justiça acata denuncia e suspende contrato entre município de Senhor do Bonfim e cooperativa
A magistrada concluiu que o pedido liminar proposto pelo MP era pertinente dada a “farta documentação acostada aos autos” indicando que o Município contratou de forma direta e sem licitação a cooperativa, uma “empresa sem condições técnicas para prestar o serviço de transporte, havendo indícios de direcionamento da contratação, superdimensionamento das distâncias constantes das rotas, gerando superfaturamento e lesão ao erário”. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 13 pelos promotores da comarca Ítala Suzana Carvalho, Rita de Cássia Caxias, Gilber Santos de Oliveira e Aline Cotrim.
Com base em dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os promotores afirmam na ação que o Município já teria pago aproximadamente R$ 1,66 milhão à cooperativa. No inquérito civil, foi apurado que a Coopset foi criada ano passado após as eleições, não funciona no endereço apresentado em documentos e não possui qualquer veículo de transporte escolar em seu nome ou de seus integrantes. Além disso, o Município prorrogou o contrato mesmo após o próprio ter desclassificado a Coopset por falta de qualificação técnica, em certame público em que não houve vencedor. Os promotores afirmam haver indícios de superfaturamento e da existência de “laranjas” na composição da cooperativa, já que pessoas sem veículos registrados e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fariam parte da diretoria da entidade.