Ex-prefeito baiano e mais cinco são condenados por improbidade

 

Além de Luciano Ribeiro Rocha, os secretários de Obras, Educação, Administração, o ex-tesoureiro do município e a empresa “Organiza Assessoria Municipal” também foram condenados por malversação de recursos da Saúde

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Piripá, a 630 km de Salvador, Luciano Ribeiro Rocha, os ex-secretários Jesuíno Pereira da Silva (Obras), Ebenezer da Silva Arcanjo (Educação) e Raimundo Muniz Fernandes (Administração), o ex-tesoureiro da cidade Edmar Ribeiro da Silva e a empresa “Organiza Assessoria Municipal” por improbidade administrativa. Os réus fizeram mau uso de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Saúde (MS), frustraram processos de licitação e forjaram o pagamento de empresas que nunca foram contratadas pela prefeitura.

De acordo com a ação civil pública, interposta pelo MPF, o ex-gestor, em conluio com os ex-secretários de Obras e Administração e a empresa Organiza Assessoria Municipal, malversou recursos vinculados ao Piso de Atenção Básica (PAB), desviando recursos que seriam destinados à aquisição de medicamentos e produtos hospitalares que seriam utilizados nas unidades de saúde do município.

Os mesmos réus também desviaram e se apropriaram de mais de R$ 126 mil, oriundos do Programa de Vigilância Epidemiológica e de verbas vinculadas ao Convênio 3785/2001, firmado com o MS, que seriam destinadas à construção de 17 unidades sanitárias domiciliares no município. Destas, quatro sequer foram encontradas pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) em 2005.

Já em parceria com Ebenezer da Silva Arcanjo, o ex-prefeito, os ex-secretários de Obras e Administração e a Organiza Assessoria Municipal malversaram ainda cerca de R$ 109 mil repassados por outro convênio firmado com o MS (1.635/2002), destinado à construção de unidade municipal de saúde que também não foi localizada. Entre as diversas irregularidades realizadas pelos condenados estão, ainda, a simulação de processos de pagamento a empresas que afirmaram sequer saber onde ficava o município de Piripá. Na realidade, os cheques que realizavam pagamentos dos recursos eram nominais à prefeitura ou aos condenados.

Sentença – Em função dos delitos cometidos, a Justiça Federal em Vitória da Conquista condenou todos os réus às sanções previstas pela Lei de Improbidade (8.429/92), como o ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; o pagamento de duas multas: sendo a primeira para reparação de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, Luciano Ribeiro Rocha e Raimundo Muniz Fernandes foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 15 anos e 8 anos, respectivamente, e Ebenezer da Silva Arcanjo, Jesuíno Pereira da Silva e Edmar Ribeiro da Silva por 5 anos.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *