Ex-prefeita de Barreiras tem contas rejeitadas e direcionamento ao MP
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Barreiras, Bahia, atinentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Jusmari Terezinha Souza Oliveira. A relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público contra a gestora e aplicou multa no valor de R$ 10.000,00, em razão das irregularidades remanescentes. Ainda cabe recurso da decisão. Foram determinantes para a reprovação das contas da ex-prefeita de Barreiras, maior município do Oeste Baiano, principal polo agropecuário, de mais de 150.000 habitantes, as seguintes irregularidades: realização de despesas com educação no percentual de 23,94%, portanto, inferior ao mínimo de 25% exigido no art. 212 da Constituição Federal; a despesa total com pessoal foi de R$ 132.858.541,73, o equivalente a 59,67% da Receita Corrente Líquida de R$ 222.666.541,32, ultrapassando o máximo permitido de 54%; além da violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA, realizadas no exercício de 2013. O relatório técnico registrou ainda a ausência de procedimentos licitatórios, com indícios de violação as exigências previstas na Lei nº 8.666/93 e a falta de prestação de contas dos recursos repassados entidades civis sem fins lucrativos (R$ 34.257.776,13), em desconformidade com as determinações da Resolução TCM nº 1.121/05. A receita arrecadada no exercício de 2012 foi de R$ 227.268.990,80 e a despesa realizada no montante de R$ 247.094.972,12 registrando-se um déficit de R$ 19.825.981,32. Das obrigações constitucionais, a gestora cumpriu o item de aplicação de recursos nos serviços e ações de saúde, investindo o montante de R$ 20.022.696,80, representando o percentual de 17,70%, acima dos 15% exigidos. Na remuneração do pessoal em efetivo exercício do ensino na rede pública, foram aplicados 73,97% dos recursos do FUNDEB, acima do mínimo de 60% estabelecido pela legislação. A relatoria determinou ainda um prazo de trinta dias para que a mesma promova o envio da prestação de contas dos recursos transferidos a título de subvenções sociais às entidades civis, no total de R$ 34.257.776,13, às seguintes instituições: AMEC – Amparo ao Menor Carente R$40.000,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAI R$1.748,00; Casa de Apoio e Acolhimento Fraterno – CAAF R$23.100,00; Casa de Refugio Bom Samaritano R460.000,00; Casa de Reintegração Social Nova Vida R$252.532,41; Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP R$4.689.477,13; Centro de Deficiência da Criança e do Adolescente – CDCA R$129.400,00; Fundação Caritas de Assistência a Pessoa Carente 117.000,00; Instituto Socializar – ISO R$28.928.851,95 e Sociedade de Inst. e Assistência Social (SIAS) R$15.666,66. |