Por Blog Ricardo Antunes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu, no ano de 2020, um total de 2,3 milhões benefícios de auxílio-doença acidentário e previdenciário, de acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Vale destacar que o nome do auxílio-doença mudou para ‘auxílio de incapacidade temporária’, conforme a Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
Esse benefício é solicitado pelo trabalhador quando ele sofre um acidente de trabalho (acidentário) ou quando o empregado fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (tipo previdenciário).
Ainda segundo a secretaria, a despesa com esse quantitativo de benefícios, naquele ano, foi contabilizada, de forma preliminar, no valor de R$ 21 bilhões.
As três doenças que mais causaram solicitação do auxílio-doença foram: problemas na coluna vertebral, como hérnia de disco e outras lesões (49.321 mil benefícios); síndrome do manguito rotador, também conhecida como síndrome do impacto do ombro, ocorre quando há uma lesão nas estruturas que ajudam a estabilizar esta região, causando sintomas como dor no ombro, além de dificuldade ou fraqueza para levantar o braço, e pode ser causada tanto por uma tendinite como pela ruptura parcial ou total de tendões da região (37.311 mil benefícios); e infecções causadas por coronavírus (37.045 mil concessões).

Quando o trabalhador contribuinte necessita do auxílio-doença, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16° é pago pelo INSS. Mas, para que isso ocorra o trabalhador deve marcar uma perícia no INSS, por meio da central de teleatendimento 135 (que tem sede no Estado de Pernambuco) ou através do aplicativo ‘MEU INSS’ ou do site meu.inss.gov.br.
Durante a perícia, o solicitante deve apresentar atestado e laudo que comprovem o problema, além declaração da empresa que contenha a data do último dia de trabalho.
Ainda de acordo com o INSS, o auxílio-doença é temporário e, caso o trabalhador necessite após o prazo de vencimento, deve solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes de término. Se passar desses dias, o trabalhador deve aguardar 30 dias do último pagamento para adquirir um novo.
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deve ter contribuído com o INSS pelo menos por 12 meses. Porém, há uma lista de doenças (elaborada pelos Ministérios da Saúde e – antigo – Previdência Social) para as quais não há carência e um tratamento diferenciado em caso de acidente e de doença profissional ou do trabalho grave.
Qual o valor do benefício?
No caso dos empregados com carteira assinada, o valor do benefício é igual ao salário, respeitando o teto do INSS, que é R$ 6.433,57 mil. Já no caso de autônomos e empregados domésticos, o benefício é proporcional à contribuição do trabalhador ao INSS, ou seja, “se a pessoa contribui sobre um salário mínimo, vai receber o valor de um salário mínimo”, diz Alberto Beltrame, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).


























