Dirigente da Fieb rebate críticas

 

A respeito do processo sucessório pelo comando da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), o vice-presidente da entidade, Reinaldo Sampaio, tratou de rebater as informações veiculadas ontem na Tribuna, sobre o acirramento de ânimos entre os concorrentes. De um lado, o atual presidente da entidade, José de Freitas Mascarenhas, tenta a reeleição. Do outro, o empresário Carlos Gilberto Farias almeja o posto. Segundo Reinaldo Sampaio, o momento político vivido pela Federação “não pode servir de pretexto para acusações que ferem o bomsenso, como as contidas em matéria publicada na edição de ontem”.

Segundo o dirigente da Fieb, consta o questionamento apresentado pelo empresário Mário Pithon, presidente do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Salvador, que cita “apontamento de número 2015”, na verdade o Parecer nº 215/2013, o qual criaria “restrições de voto aos sindicatos que não se adaptassem a recomendações casuísticas.” O parecer, no caso, apenas chama a atenção para a necessidade de os sindicatos associados à Fieb terem os respectivos Estatutos adequados ao Código Civil, de 2002, e à obrigatoriedade de registro do sindicato em cartório, para aquisição de personalidade jurídica.

Reinaldo Sampaio diz ainda que o que é tratado como novidade “casuística é mera exigência legal”. “Em seu Art. 54, o Código Civil estabelece que o Estatuto poderá ser considerado nulo, se não atender às suas exigências, impondo-se a adaptação. Já o registro do sindicato em cartório é entendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 30.08.11, como obrigatório para a existência da entidade”, diz.

No texto, no que se refere à necessidade de adaptação do Estatuto ao Código Civil, o vice-presidente da Fieb cita a necessidade de se acrescentar que, já em 23.07.2004, a Superintendência de Relações Institucionais da Fieb recomendava expressamente, por Circular RS nº 02/04, que os sindicatos filiados verificassem os termos de seus estatutos e promovessem a devida e imediata adequação às disposições da época, ainda hoje em vigor. Na ocasião, tal circular foi recebida, sob protocolo, pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Salvador, assim como pelos demais sindicatos associados.

Além disso, ele completa que em 08.11.11 a Fieb encaminhou aos sindicatos exemplar da publicação “Sindicato Legal – Passo a Passo para a Regularização de Sindicatos Empresariais”, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Na reunião de Diretoria, a que a matéria em questão alude, as insinuações do Sr. Mário Pithon causaram surpresa, por serem totalmente contrárias à verdade dos fatos. Mas, ainda assim, foram de pronto rebatidas por dirigentes de dois dos sindicatos presentes, os quais lembraram um princípio básico de toda sociedade democrática: “ninguém pode desconhecer a Lei”’, finalizou Reinaldo Sampaio, vice-presidente da Fieb.

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