Lateral Ramon, do Flamengo, propõe acordo ao MP após denúncia por atropelar e matar ciclista na Barra da Tijuca

Ramon e o caso que dirigia no momento do acidente com ciclista

Ramon e o caso que dirigia no momento do acidente com ciclista Foto: Marcelo Cortes / Flamengo e Reprodução
Paolla Serra

jogador de futebol Ramon Ramos Lima, lateral do Flamengo, requereu ao juiz Rubens Roberto Rebello Casara, da 43ª Vara Criminal, o não recebimento da denúncia do Ministério pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor por ter atropelado e matado o ciclista Jonatas Davi dos Santos, na noite de 4 dezembro. Na petição, a defesa do atleta propõe que seja realizado o chamado acordo de não persecução penal, uma espécie de substituição do processo criminal, e alega que ele é primário, tem bons antecedentes, confessou os fatos e não praticou qualquer crime mediante violência ou grave ameaça.

“No presente caso, estamos diante de indiciado primário e de bons antecedentes, que confessou os fatos consoante a verdade, não praticou qualquer delito mediante violência ou grave ameaça e a pena do delito que lhe foi imputado é de dois a quatro anos, não se trata de infração penal que admita a transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, bem como não se trata de delito que se inclua no âmbito da violência doméstica ou familiar, ou praticado contra mulher, em razão da condição de sexo feminino”, escreve o advogado Xisto da Silva Mattos.

No documento, ele ainda frisa que Ramon “não é reincidente e não existem contra ele elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional, bem como não é o acusado beneficiado, nos últimos cinco anos anteriores à prática da infração penal, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo”. O advogado pede o encaminhamento dos autos ao procurador-geral de justiça, visto que o promotor Marcos Kac se recusou a apresentar o referido acordo, na ocasião do oferecimento da denúncia.

Para Marcos Kac, Ramon, que conduzia seu veículo com velocidade de 102 quilômetros por hora enquanto o limite da Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, é de 70, não guardou a segurança frontal necessária à segurança da via e colidiu na bicicleta conduzida pela vítima.

“O denunciado foi multado frações de segundos antes de atropelar a vítima na condução de sua bicicleta, tendo o radar instalado no local registrado que aquele encontrava-se com uma velocidade de 110 km/h, sendo considerada a velocidade de 102 km/h. Nesse cenário, a vítima foi socorrida pelo CBMERJ, contudo, não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer antes de ser encaminhada ao Hospital Municipal Lourenço Jorge, em razão de traumatismo do tórax e abdome, com hemorragia interna”, frisou o promotor, na denúncia.

 

Câmeras flagraram o atleta correndo para socorrer o ciclista
Câmeras flagraram o atleta correndo para socorrer o ciclista Foto: Reprodução

 

No documento, ele destacou que o jogador “praticou o delito agindo de forma imprudente ao conduzir seu veículo automotor com velocidade aproximada de 102 KM/H em via cuja velocidade máxima permitida é a de 70KM/H, o que resultou no óbito da vítima” e que possui duas autuações por dirigir sem a Carteira Nacional da Habilitação (CNH), em 24 de outubro de 2019 e em 3 de fevereiro de 2020.

De acordo com o relatório final do inquérito, assinado pelo delegado Leandro Gontijo, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), o Honda Civic dirigido por Ramon aparece em imagens de câmeras atravessando o Túnel Vice-Presidente José de Alencar (Túnel da Grota Funda), vindo de Barra de Guaratiba, às 20h21 de 4 de dezembro. Depois, às 20h27, passou pelo número 14.041 da Avenida das Américas, no Recreio; e às 20h31m, por um sinal instalado na pista lateral, sentido São Conrado, poucos metros antes de uma loja de carros onde ocorreu o atropelamento.

Ainda segundo o relatório da Polícia Civil, imagens gravadas pela concessionária BRT mostram o semáforo, situado metros antes do local do acidente, abrindo às 20h29 e fechando às 20h30, reabrindo às 20h31 e, 14 segundos depois, acontece a colisão, “quando a vítima iniciava as conversões de faixa que resultaram em sua morte”.

“Cabe ressaltar que, conforme o art. 58 do CTB, “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”, e que apesar de o local não ser dotado de uma ciclofaixa, o ciclista não poderia ter se afastado dos bordos da pista, iniciando uma manobra que culminou em sua morte”, pondera o delegado, no documento.

As imagens também flagraram Ramon saindo correndo do Honda Civic para socorrer Jonatas. Ele ligou para o Corpo de Bombeiros, e uma ambulância chegou a levar o ciclista para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, também na Barra da Tijuca, mas ele não resistiu aos ferimentos.

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