Processo em que Carlinhos Brandão perdeu de 6 x 0 não é eleitoral, e sim, criminal
Diante dessa informação chegada, esse processo não enseja cassação do prefeito, já que se trata de ação criminal impetrada pelo ex-prefeito Salvador Lopes, por desobediência a determinação judicial, de uso de propaganda eleitoral não permitida pela Justiça eleitoral.
Diante dessa informação, ressaltamos que não cabe pedido de cassação do prefeito Carlinhos Brandão e dos demais acusados por esse processo, o vice Rogério Bahia e o Senhor José Antonio Filho. Segundo a informação o processo foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, por ter sido impetrado pelo ex-prefeito Salvador Lopes e por ser uma desobediência ao juiz eleitoral.
Um novo processo também referente a desobediência a determinação da justiça eleitoral, em que os mesmos atores são acusados de crime semelhante, está na pauta do tribunal para julgamento semana que vem.
Já o processo eleitoral contra o prefeito, que pede sua cassação deverá entrar na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, no mais tardar no mês de março ou abril, já havendo uma certa convicção de que o prefeito de Curaçá e seu vice poderão sofrer uma nova derrota, e aí sim, perder o mandato.
Com relação a reportagem postada no Ação Popular, o outro relacionado a questão eleitoral está previsto para ser julgado até o mês de março.
Com informações de Farnésio Silva