Tribunal manda recalcular os precatórios investigados na Bahia

Por determinação do desembargador Eserval Rocha, os precatórios que foram alvos de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão recalculados. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após o próprio CNJ apontar a existência de  “fundados indícios de inconsistência nos cálculos”. A acusação de pagamento de precatórios de forma indevida foi responsável pela abertura do processo administrativo disciplinar contra os desembargadores Mario Alberto Hirs e Telma Britto. Enquanto duram as investigações, ambos devem permanecer afastados dos cargos.

A revisão dos cálculos pode possibilitar a judicialização da questão, caso o titular do crédito sinta necessidade, o que garante que ele não será prejudicado com o ato. Além disso, Eserval Rocha determinou que o recálculo fosse feito com base em ofício requisitório, com separação do valor principal dos juros. Além disso, os parâmetros da correção devem utilizar os juros e correções monetárias legais.

De acordo com o presidente em exercício do TJ-BA “não se pode perder de vista que o interesse público há de prevalecer sempre sobre o interesse particular, e em situações dessas já recomenda-se a revisão dos cálculos, mormente quando há indicativos de possíveis anatocismos e outras eventuais irregularidades apontadas pelos entes Estatais e Municipais, inclusive, pelo próprio CNJ”, afirmou Eserval Rocha, em entrevista ao Bahia Notícias.

Quando o CNJ decidiu abrir processo disciplinar contra o presidente do TJ e a antecessora, Telma Britto, acusados de irregularidades que teriam causado prejuízo de            R$ 448 milhões aos cofres do Estado, foi constatado que alguns precatórios tiveram multas e juros recalculados em poucas horas, seguindo pareceres de peritos particulares em vez de parâmetros definidos nas decisões judiciais que reconheceram as dívidas. Com isso, os desembargadores foram acusados de inflar precatórios pagos pelo Estado, adotando índices de correção indevidos para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário.

Os precatórios, alvos da correição realizada no TJ-BA, são devidos a Oldack Conceição Silva, Engesso Construtora Ltda, Cintra Veículos Ltda, Estado da Bahia, Delia de Oliveira Ladeia, Maria Jose Rodrigues Queiroz e outra, Paulo Cesar Neris da Costa, João Nunes Sento Sé Filho, Carlos Dultra Barbosa, Walter Bernardo Sá Barreto, Nilson Costa de Freitas, Adalberto Pereira da Silva, Osvaldo Moreira Cardoso, Raimundo Rebouças, Vivaldo Lucio Costa, Arnaldo de Almeida Mota, Almir Veloso Sampaio, João Evangelista Pereira, Agito Promoções Artísticas Ltda, Aloísio Figueiredo Bittencourt e Noely Martins Sá Moura.

Fonte: Tribuna

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