Justiça nega pedido de conversão de créditos quirografários para trabalhistas de ex-jogador do Joinville Esporte Clube
O clube, que atravessa um processo de recuperação judicial, obteve o entendimento de que o uso da imagem do atleta é um contrato civil e não pode ser tratado como um direito trabalhista
Uma decisão judicial inédita pacificou um tema relevante acerca dos clubes de futebol em disputas contra ex-jogadores sobre o direito de imagem.
Nesta terça-feira (2), o Joinville Esporte Clube obteve decisão favorável em relação ao pleito de um de seus ex-jogador, que reivindicava, em agravo de instrumento, que o devido a título de direito de imagem fosse tratado como verba de natureza trabalhista. No entendimento da 5º Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os valores demandados têm natureza civil e devem ser listados na recuperação judicial como créditos quirografários.
De acordo com Felipe Lollato, sócio do Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados, escritório responsável pela reestruturação do clube catarinense, o direito de imagem tem natureza civil e, portanto, deve ser classificado como fez a Justiça, enquanto crédito quirografário.
“Os ex-jogadores sempre tiveram a pretensão de ver tais verbas sendo tratadas de forma privilegiada como dívidas de natureza trabalhista. Mas esta decisão judicial deixou claro que sob qualquer ótica estamos a tratar de um direito cuja exploração se dá mediante um ajuste de natureza contratual e de cunho civil”, diz Lollato.
Segundo o advogado, a decisão confirmou que é impossível classificar direito de imagem como uma dívida de caráter trabalhista para atletas, especialmente em casos de recuperação judicial, afinal difere de salário. Outro ponto é que, “baseado na Lei Pelé, o direito de uso de imagem é cedido contratualmente, ou seja, em acordo de natureza civil, e, por isso, seus deveres e condições não se confundem com questões trabalhistas”, explica o especialista.