O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu, nesta segunda-feira, 14, a medida cautelar que suspende a obrigação de câmeras nos uniformes de seguranças de shoppings de Salvador.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que argumentou ser do estado o dever de legislar sobre segurança pública, e não do município. A lei foi sancionada pela Prefeitura da capital baiana em março deste ano.
Não há detalhes se algum centro de compras chegou a cumprir a lei que foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). A instalação deveria ser realizada gradativamente no prazo máximo de um ano.
Segundo a lei, os equipamentos de captura e registro de imagens deveriam ter resolução suficiente, ferramenta tipo “zoom” e opção de impressão para identificação dos infratores e situações ocorridas. Seria necessário também, o aparelho ter sensibilidade à luz compatível com a iluminação local para identificação fisionômica de pessoas ou situações.
Por fim, o documento ainda exigia que as imagens registradas ficassem preservadas pelo prazo mínimo de um ano. O uso irregular e o descarte faria com que os acusados respondessem civil, penal e administrativamente.
A fiscalização seria de responsabilidade da administradora do shopping e da segurança pública. Até o momento, ainda não foi informado se a medida deferida nesta segunda-feira cabe recurso.