A punição da PM foi publicada no Diário Oficial do Executivo estadual, nesta sexta (1º). A SDS informa que a soldado é “incapaz de permanecer integrando a PMPE”. A pasta determinou a expulsão “ a bem da disciplina”. Segundo a Defesa Social, ela violou dispositivos de regulamentos internos, estatutos militares e leis em vigor no estado.
Assinada pela então secretária Carla Patrícia Cunha, que deixou o governo esta semana, a portaria relata com detalhes todo o caso da soldado Mirella. O Conselho de Disciplina foi aberto para apurar a conduta da PM registrada no dia 16 de setembro de 2021.
Naquele dia, a policial militar publicou um vídeo na rede social com “várias referências negativas e críticas à Polícia Militar de Pernambuco”. Nessa espécie de “ manifesto”, a soldado Mirella afirmou que “essa corporação é uma instituição doente, com jogo de poderes muito grande, composta de pessoas que se superestimam por terem postos superiores, muitas vezes, diminuindo, perseguindo, fazendo pouco caso, humilhando e coagindo aqueles que estão em posto inferior”.
A SDS também analisou outras falas da PM e afirmou que ela fez críticas ao curso de formação, chamando de “extremamente doente e tóxico”. Para completar, afirmou que “ nele os soldados não têm voz e estão sempre sendo coagidos pelo medo”.
Para determinar a punição, o governo também levou em consideração o fato de a policial ter dito no vídeo que “toda essa questão de hierarquia, disciplina e ordem não passa de um grande argumento para a prática de inúmeras arbitrariedades e, por isso, a corporação precisa consertar-se internamente.”
Ainda segundo a portaria, a PM punida fez críticas a ações de segurança pública, afirmando que não é possível ter “um serviço de qualidade se os policiais estão adoecendo por uma questão de egoísmo de muitos que estão em postos superiores, que se vestem de uma realidade inexistente, sendo eles desumanos com os seus pares, inferiores e subalternos”.
A SDS alegou, ainda, que a PM declarou ter sido “coagida” a trabalhar pela Junta Médica da polícia, “mesmo apresentando documentos médicos da sua impossibilidade”. NO vídeo, a policial afirmou que “essa junta não se importa com o que ela sente, querendo apenas que trabalhe, tendo plena certeza, de que isso é uma atitude totalmente equivocada”
A soldado, segundo a SDS, teve o caso analisado pela Justiça Militar e que ficaram comprovadas as acusações contra ela. A pasta relatou também que foi aberto um “ incidente de insanidade mental”, e que a Junta Militar de saúde considerou que a PM estava em condições de responder ao processo.
Ela também “não apresentava diminuição ou supressão da sua capacidade de entendimento da ilicitude da conduta, nem da sua autodeterminação, não se encontrando na condição de inimputável”, no momento das investigações.
Por fim, a SDS relatou que a PM “externava não ter se adaptado à Polícia Militar de Pernambuco e, por conta desses descontentamentos com a Instituição, divulgou o mencionado vídeo” O parecer técnico analisando durante os procedimentos apontou, ainda, que a soldado Mirella ficou afastada do serviço expressiva parte do seu tempo na corporação.
Quando tinha três anos, dez meses e 18 dias de vínculo funcional com a PMPE, permaneceu indisponível para o serviço policial militar por mais de três anos e seis meses. Ou seja, dos quase quatro anos na Instituição, ela trabalhou efetivamente apenas cerca de quatro meses.
Ainda segundo o parecer técnico, o vídeo em foco “gerou uma repercussão negativa no seio da tropa da Unidade Militar onde era lotada a imputada”.
Fonte: Blog Ricardo Antunes