Toffoli anula todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht no maior revés da Lava Jato

Ministro também determinou investigações sobre agentes públicos que atuaram no processo de forma clandestina

Ministro do STF Dias Toffoli
Ministro do STF Dias Toffoli (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Do Conjur – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, e todos os elementos decorrentes deles, em todos os âmbitos e graus de jurisdição, com efeito erga omnes.

A determinação responde a um pedido da defesa do presidente Lula. Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing. O órgão deve apresentar o “conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem” em até dez dias.

Ele também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht”, sob pena de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

O ministro ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o CNJ e o CNMP para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.

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