Delação de Cid abre a porta da cadeia para Bolsonaro

Por Wálter Maierovitch — Ontem, no UOLNews, em resposta ao âncora Diego Sarza, expliquei que haveria uma operação casada, ou seja, homologação do contrato de colaboração com a Justiça e concessão de liberdade provisória condicionada ao tenente coronel Mauro Cid, um verdadeiro “ajudante de desordens e crimes” de Jair Bolsonaro (PL).

Com a aplicação do chamado Direito Premial, a prisão preventiva de Cid tornou-se desnecessária, uma vez que havia sido imposta para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Ao contrário, conforme os relatos e provas, a prisão preventiva ou temporária de Bolsonaro poderá se tornar necessária, dado o risco de fuga, de tentar destruir provas, intimidar pessoas, etc. Seria uma prisão preventiva fundada numa medida de segurança social.

Atenção: a liberdade a Cid é provisória. Na hipótese de ele desistir de cooperar ou mentir e tornar a jogar de mão com o delatado Bolsonaro, voltará à cadeia. E a delação, que tem a natureza jurídica de contrato, será rescindida.

O “ex-ajudante de desordens e crimes” sabe muito bem dos efeitos de uma condenação criminal por ilícito associado a uma função designada pelo Exército nacional: o ajudante de ordens é indicado ao presidente da República pelo Exército. Trocando em miúdos, com condenação criminal grave pela Justiça comum em face de ilícito no exercício da função de ajudante de ordens, Cid perderia a patente e seria expulso do Exército. Em face da delação, receberá como prêmio o status de “arrependido”. Portanto, poderá não perder a patente.

Na Itália, onde aos casos de máfia foi aplicado o prêmio como única maneira de o Estado quebrar a omertà (o silêncio), os delatados passaram a ser chamados de “pentiti” (arrependidos).

Com efeito. Cid não vai deixar de contar a verdade à Justiça.

Em razão do contrato de colaboração firmado e homologado, Cid colocou na lona, nocauteou, Bolsonaro. Dá para afirmar haver Cid entregue a chave da cadeia para o ingresso e custódia do ex-presidente Bolsonaro.

Na véspera da apresentação por Cid do documento de intenção em formalizar um contrato de delação premiada, Bolsonaro sentiu o golpe. E saiu-se com a estultice de a delação de Cid só poder ser limitada ao caso das fraudes com certificados falsos de vacinações.

Nunca a colaboração com a Justiça pode ser limitada. E, no caso Cid, não se limitará às três suspeitas a pesar contra ele: vacinação, joias e golpismo do 8 de janeiro.

A colaboração com a Justiça objetiva sempre não deixar impunes os crimes.

Bolsonaro espera, apesar do nocaute, continuar em pé para novos combates. Tudo na esperança de os inevitáveis e futuros processos criminais tramitarem em primeira instância e com ele solto. Vai apostar na morosidade da Justiça e nos recursos à vitimologia.

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