“Inacreditável”, diz advogado de Mauro Cid sobre voto de Nunes Marques no julgamento de primeiro réu dos atentados do 8/1

Ministro indicado por Bolsonaro para uma vaga na corte entendeu que Aécio Lúcio Costa Pereira não havia cometido crime de “golpe de Estado”

Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O advogado criminalista Cezar Bitencourt, que representa o tenente-coronel Mauro Cid,ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), qualificou como “lamentável” e “inacreditável” o voto do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),no julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro acusado a ser julgado pelos atos terroristas no dia 8 de janeiro, quando militantes bolsonaristas e de extrema direita invadiram depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Nunes Marques, que foi indicado para a Corte por Jair Bolsonaro, absolveu o réu Aécio Lúcio Pereira, um cientista da computação, dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Pereira foi preso dentro do Congresso após a invasão e depredação do prédio. “É no mínimo extremamente curioso, inacreditável o voto do ministro [Nunes Marques] que não acompanhou o relator“, diz Bittencourt em um vídeo publicado em suas redes sociais.

“Eu, como professor de Direito Penal, me senti agredido, até ofendido intelectualmente. Não é possível que um ministro do Supremo não tenha o alcance de perceber a técnica legislativa que o crime [de golpe de Estado] está consumado”, ressaltou mais à frente. “É profundamente lamentável que o ministro não entenda a técnica legislativa utilizada pelo legislador”, disse.

No vídeo, Bitencourt reconheceu que comentar um julgamento em andamento envolvendo um ministro do STF não era apropriado, mas afirmou que se sentiu ofendido com a decisão de Marques.

Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado nesta quinta-feira (14) a 17 anos de prisão, 100 dias-multa e a pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (a ser paga em conjunto com outros réus) pelos crimes de dano qualificado, destruição de patrimônio público tombado, subversão violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em associação criminosa.

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